TJMA - 0800572-92.2023.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
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21/02/2024 22:37
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 02:00
Decorrido prazo de OI S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ FERREIRA em 20/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:48
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:16
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:32
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 0800572-92.2023.8.10.0023 EXEQUENTE: MARIA DA LUZ FERREIRA EXECUTADO: OI S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, para intimar a promovida através de sua advogada constituída, para querendo apresentar resposta a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 MARIA RAIMUNDA DE SOUSA GUIMARÃES Secretária Judicial do Jeccrim-Açailândia Mat.163055 -
22/09/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 20:40
Juntada de Certidão
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06/09/2023 15:45
Juntada de petição
-
06/09/2023 15:38
Juntada de petição
-
21/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 Processo nº 0800572-92.2023.8.10.0023 EXEQUENTE: MARIA DA LUZ FERREIRA EXECUTADO: OI S.A.
OI S.A.
Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA) INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dr.
Aureliano Coelho Ferreira, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito estipulado em sentença transitada em julgado, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
17/08/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 13:32
Processo Desarquivado
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17/08/2023 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:02
Juntada de petição
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14/08/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 15:54
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 02:00
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ FERREIRA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:00
Decorrido prazo de OI S.A. em 09/08/2023 23:59.
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25/07/2023 08:32
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO Processo nº 0800572-92.2023.8.10.0023 AUTOR: MARIA DA LUZ FERREIRA DEMANDADO: OI S.A.
OI S.A.
MARIA DA LUZ FERREIRA Advogado(s) do reclamante: CILENE MELO DE SOUSA (OAB 8851-MA) Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dr.
AURELIANO COELHO FERREIRA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
Sábado, 22 de Julho de 2023 CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
22/07/2023 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 08:24
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 08:23
Juntada de Certidão
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14/06/2023 07:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 14:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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09/06/2023 15:37
Juntada de contestação
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13/05/2023 00:39
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800572-92.2023.8.10.0023 PROMOVENTE: MARIA DA LUZ FERREIRA MARIA DA LUZ FERREIRA QUADRA 184, LOTE 349, VILA ILDEMAR, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: CILENE MELO DE SOUSA (OAB 8851-MA) PROMOVIDO: OI S.A.
OI S.A.
Rua do Lavradio, 71, 2 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-07 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, designada para o dia 12/06/2023 14:20, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Observação: As partes e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima.
AçAILâNDIA, 04/05/2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Tecnico Judiciario -
04/05/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 14:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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04/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:46
Concedida a Medida Liminar
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21/04/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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