TJMA - 0801726-30.2021.8.10.0084
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Quinto Constitucional Oab - Juiz em Substituicao No 2º Grau - Dr. Talvick Afonso Atta de Freitas (Ccri)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:01
Baixa Definitiva
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31/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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31/07/2025 11:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/07/2025 01:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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09/07/2025 00:34
Decorrido prazo de DAVID TEIXEIRA COSTA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:34
Decorrido prazo de NATALIA RINA COSTA OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 13:27
Juntada de parecer
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23/06/2025 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/06/2025 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2025 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2025 22:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 07:52
Conhecido o recurso de ANDERSON LUIS REIS DOS SANTOS - CPF: *18.***.*38-65 (APELANTE) e provido em parte
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17/06/2025 07:52
Conhecido o recurso de SANDRA MARIA DA SILVA - CPF: *09.***.*82-19 (APELANTE) e não-provido
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13/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2025 11:32
Juntada de parecer do ministério público
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04/06/2025 12:29
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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26/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:57
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Nelson Ferreira Martins Filho (CCRI)
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20/05/2025 12:57
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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20/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:11
Conclusos para despacho do revisor
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20/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI)
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07/03/2025 15:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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08/01/2025 10:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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17/06/2024 09:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2024 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2024 13:47
Juntada de documento
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14/06/2024 12:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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14/06/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/06/2024 15:32
Determinada a redistribuição dos autos
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15/05/2024 09:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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29/02/2024 15:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/02/2024 15:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/02/2024 10:24
Juntada de documento
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15/02/2024 04:48
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/02/2024 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 19:15
Juntada de parecer
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17/10/2023 10:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/10/2023 10:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/10/2023 09:40
Juntada de documento
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16/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/10/2023 10:58
Determinada a redistribuição dos autos
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25/08/2023 09:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/08/2023 09:22
Juntada de Certidão
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25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ANDERSON LUIS REIS DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:12
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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08/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/05/2023 12:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/05/2023 12:30
Juntada de documento
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05/05/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/05/2023 00:00
Intimação
Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL 0801726-30.2021.8.10.0084 APELANTE 1: ANDERSON LUIS REIS DOS SANTOS , LUCIENE FERREIRA CHAGAS ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO APELANTE 2: SANDRA MARIA DA SILVA ADVOGADO: NATÁLIA RINA COSTA OLIVEIRA OABMA 22113A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO Trata-se de APELAÇÕES CRIMINAIS interpostas pelos apelantes supramencionados em face de sentença condenatória proferida pelo Juízo da Comarca de Cururupu/MA.
Analisando os autos, verifico que, ao longo da tramitação do processo de origem, foi impetrado habeas corpus em 01 de novembro de 2021 (Proc. nº 0818561-54.2021.8.10.0000) em favor da corré Luciene Ferreira Chagas.
O referido writ foi distribuído à Segunda Câmara Criminal, sob a relatoria do Desembargador Vicente de Castro.
Nesse sentido, nos termos do art. 293, do RITJMA, in verbis: Art. 293 A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Desse modo, pela regra supracitada, a Segunda Câmara Criminal é o órgão competente para processar e julgar todos os recursos posteriores, incluindo-se aí o presente processo.
Pelo exposto, determino a redistribuição dos autos à Segunda Câmara Criminal, para a relatoria do Desembargador Vicente de Castro.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora -
04/05/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 14:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/05/2023 09:50
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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