TJMA - 0800257-03.2023.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 10:11
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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28/07/2023 05:49
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:26
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:28
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/07/2023 18:24
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 09:05, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/07/2023 08:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 09:00, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/07/2023 08:58
Homologada a Transação
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09/07/2023 19:18
Juntada de petição
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07/07/2023 17:59
Juntada de contestação
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20/06/2023 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2023 11:45
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 13/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2023 11:42
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:29
Decorrido prazo de MURANILCE BARBOSA MAGALHAES em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 02:18
Decorrido prazo de MURANILCE BARBOSA MAGALHAES em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800257-03.2023.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: MURANILCE BARBOSA MAGALHÃES ADVOGADOS: ANA LEIDE SANTOS DE OLIVEIRA - OAB/MA 20.503 e JOÃO ALMIR FERES - OAB/MA11545-A REQUERIDA 1: MATEUS SUPERMERCADOS S/A ENDEREÇO DA REQUERIDA: AVENIDA GUAXENDUBA, CAJAZEIRAS, Nº 288, CENTRO, SÃO LUÍS/MA, CEP 65015-560 REQUERIDA 2: MULTILASER INDUSTRIAL S/A ENDEREÇO DA REQUERIDA: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1811, ANDAR 15, JARDIM AMÉRICA, SÃO PAULO/SP, CEP: 01452-001 SERVE ESTA DECISÃO E DESPACHO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO AS AUDIÊNCIAS SERÃO, PROVISORIAMENTE, TOTALMENTE VIRTUAIS LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 DESPACHO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNO O DIA 10 DE JULHO DE 2023, ÀS 09:00 HS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CASO NÃO HAJA ACORDO, SERÁ IMEDIATAMENTE REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
AMBAS AS AUDIÊNCIAS serão realizadas provisoriamente apenas VIDEOCONFERÊNCIA, tendo em vista a mudança temporária deste Juizado ao Fórum Des.
Sarney Costa.
TOLERÂNCIA DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - 5 MIN.
As partes que não tenham conhecimentos tecnológicos necessários para acessar a Sala Virtual ou não disponha dos recurso para tanto, deverão comparecer dias antes OU entrarem em contato com o Juizado para receber as informações pertinentes. É importante que as partes em suas petições (ou que comuniquem a Secretaria deste Juizado), apontem telefones e/ou Whatsapp para que possamos entrar em contato (este ato é por mera liberalidade deste Juízo).
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à Audiência, seja presencial ou virtual, tudo na forma da Lei 9.099/95.
Intime-se o Requerente advertindo-o de que, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá na multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 51, I da Lei 9.099 e art. 334, § 8º, do CPC).
Citem-se as Requeridas, advertindo-as de que, da mesma forma, caso não informem o motivo do não comparecimento, incorrerão em REVELIA, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor (art. 20 da Lei 9.099/95.
Sendo as partes Empresas Jurídicas, ficam também advertidas de que os seus documentos representativos, e em especial Carta de preposto, deverão estar nos autos até o início da Audiência.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís,16 de maio de 2023.
Maria Izabel Padilha Juíza de Direito Respondendo pelo 6º JECRC -
18/05/2023 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 07:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 09:05, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/05/2023 07:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 09:00, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/05/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
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10/05/2023 13:40
Juntada de petição
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04/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800257-03.2023.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: MURANILCE BARBOSA MAGALHÃES ADVOGADOS: ANA LEIDE SANTOS DE OLIVEIRA - OAB/MA 20.503 e JOÃO ALMIR FERES - OAB/MA11545-A REQUERIDA 1: MATEUS SUPERMERCADOS S/A REQUERIDA 2: MULTILASER INDUSTRIAL S/A DESPACHO: Observou-se que o Comprovante de Endereço não foi juntado pela parte Requerente.
Referido documento é essencial à propositura da ação (CPC, art. 319), pois se presta a determinar a competência territorial do respectivo Juizado Especial (Resolução TJMA 61/2013).
Sem ele não é possível a comprovação do respeito ao princípio constitucional do Juiz Natural (art. 5.º, inciso LIII, da CF/1988).
O Comprovante pode ser qualquer fatura dos últimos três meses em nome da Requerente ou de terceiros, como mãe, pai, cônjuge da Requerente, desde que devidamente comprovado; de terceiros, desde que acompanhado de Declaração assinada pelo titular da fatura, com assinatura com firma reconhecida em Cartório; ou Contrato de Aluguel, com as assinaturas reconhecidas em Cartório.
Assim, intime-se a Requerente, por seu Advogado, para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de endereço válido e atualizado, conforme explicado acima.
Serve este Despacho de Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, 2 de Maio de 2023.
Maria Izabel Padilha Juíza de Direito respondendo pelo 6º JECRC -
02/05/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:13
Conclusos para despacho
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27/04/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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