TJMA - 0801160-26.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 11:22
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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27/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 08:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801160-26.2023.8.10.0015 AUTOR(A): LUIZ MARIO DE SA MARQUES ADVOGADO(A): KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS, OABMA 16873 REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A PREPOSTO(A): ADVOGADO(A): ATA DA AUDIÊNCIA UNA Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às 10h45, na sede do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, nesta cidade de São Luís/Estado do Maranhão, foi aberta a audiência e realizado o pregão, ausente as partes.
Neste ato, foi verificado pedido de desistência da ação, conforme petição do ID 104731999.
Em ato contínuo, a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
No caso em apreço, dispensada a anuência da parte requerida, inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Por conseguinte, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, aqui aplicado de forma subsidiária.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Dou a presente por publicada em audiência.
Registre-se.
Arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente.
Eu, Paulo Henrique Alves Freitas, Conciliador/Analista Judiciário, digitei e subscrevi, _________________.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC -
25/10/2023 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2023 13:49
Extinto o processo por desistência
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25/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
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25/10/2023 09:25
Juntada de petição
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24/10/2023 12:42
Juntada de petição
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16/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Processo: 0801160-26.2023.8.10.0015 DEMANDANTE: LUIZ MARIO DE SA MARQUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 DEMANDADO(A): BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Chegam os autos conclusos com pedido da parte demandada solicitando ata de audiência do dia 10/08/2023 e elucidações quanto ao dia designado pelo sistema, vez que há duas datas.
Quanto ao primeiro pedido, conforme informação registrada no sistema, não há ata de audiência do dia 10/08/23, vez que esta foi redesignada.
Quanto a data para a realização da audiência, chamo o feito a ordem para decretar que a audiência será realizada no dia 26/10/2023, às 08:15h.
Indefiro o pedido feito com relação a audiência ser realizada de forma virtual, haja vista que entrou em vigor no dia 27 de janeiro a retomada do trabalho presencial no Poder Judiciário, conforme foi aprovado na 359ª Sessão Ordinária do CNJ, tendo o plenário decidido que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial, salvo casos específicos.
Conjuntamente, a portaria Nº1 de 26 de janeiro de 2023 do Tribunal de Justiça do Maranhão, determina em seu artigo 1° a obrigatoriedade das audiências de primeiro grau ocorrerem na forma presencial.
Compulsando os autos, verifico que a parte demandada, por ser pessoa jurídica, pode se fazer presente por meio de representação, portanto, de acordo com a Resolução 481/22 do CNJ e da mencionada portaria do TJMA, advirto que o não comparecimento presencial acarretará na aplicação da revelia nos moldes do art. 20, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC -
11/10/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:59
Juntada de petição
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31/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
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31/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:54
Juntada de petição
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11/08/2023 11:26
Juntada de petição
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10/08/2023 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/08/2023 10:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/08/2023 09:03
Juntada de contestação
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08/08/2023 12:27
Juntada de petição
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25/05/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/08/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/05/2023 13:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/05/2023 15:10
Juntada de petição
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08/05/2023 17:29
Juntada de petição
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05/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801160-26.2023.8.10.0015 Promovente(s): LUIZ MARIO DE SA MARQUES Avenida Bahia, 27, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Advogado:Advogado(s) do reclamante: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS (OAB 16873-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LUIZ MARIO DE SA MARQUES Endereço:LUIZ MARIO DE SA MARQUES Avenida Bahia, 27, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Intime-se o causídico para apresentar procuração devidamente datada, no prazo de 05 (cinco) dias.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
03/05/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:30
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:30
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/05/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/04/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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