TJMA - 0860635-86.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Sao Luis - Antiga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 12:35
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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20/06/2023 12:30
Juntada de termo
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20/06/2023 12:29
Juntada de termo
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13/06/2023 17:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 16:15, 3ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
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13/06/2023 17:44
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
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02/06/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 12:30
Juntada de diligência
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27/05/2023 00:45
Decorrido prazo de BENEDITA RODRIGUES FIGUEIREDO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:27
Decorrido prazo de BENEDITA RODRIGUES FIGUEIREDO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:27
Decorrido prazo de EDENILDE DOS SANTOS COSTA em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 19:42
Juntada de diligência
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23/05/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 19:39
Juntada de diligência
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23/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM SANTOS FERREIRA em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Autos processuais n. 0860635-86.2022.8.10.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual contra EUZEBIO FIGUEIREDO RODRIGUES, pela suposta prática do crime previsto no art.1 47, caput, do Código Penal c/c Lei n. 11.340/2006.
Recebida denúncia e regularmente citado, o acusado apresentou resposta à acusação, pugnando pela absolvição sumária, com fulcro no art. 397, III, do Código de Processo Penal.
Decido.
Afasto o pleito absolutório, uma vez que a análise dessa postulação confunde-se com o próprio mérito da ação, que depende do exame pormenorizado do caso em juízo de cognição exauriente, após o término da instrução do feito, o qual é iminente.
Assim, em razão da inocorrência de qualquer das hipóteses previstas do art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia.
Para a audiência de instrução e julgamento, designo o dia 13 DE JUNHO DE 2023, às 16h15min, a ser realizada na sala desta unidade.
Intimem-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes para comparecimento no dia e horário acima indicados.
Havendo Advogado(a) constituído(a), intime-se, via DJe.
Notifiquem-se o Ministério Público e, caso necessário, a Defensoria Pública.
São Luís/MA, 3 de março de 2023.
SAMIRA BARROS HELUY Juíza de Direito -
11/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
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11/05/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 09:03
Juntada de mandado
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11/05/2023 09:01
Juntada de mandado
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11/05/2023 08:41
Juntada de mandado
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19/04/2023 15:10
Decorrido prazo de LILIANNE DE JESUS COSTA CUNHA em 01/02/2023 23:59.
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03/04/2023 09:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 16:15, 3ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
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03/03/2023 16:20
Outras Decisões
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02/03/2023 10:00
Juntada de petição
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23/02/2023 09:29
Conclusos para decisão
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23/02/2023 09:28
Juntada de termo
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23/02/2023 09:24
Juntada de Certidão
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14/02/2023 19:36
Juntada de petição inicial
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10/02/2023 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2023 09:22
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2023 09:21
Juntada de Certidão
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21/01/2023 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2023 23:49
Juntada de diligência
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18/01/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 11:31
Juntada de diligência
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13/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
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13/01/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 14:36
Juntada de mandado
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13/01/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 13:30
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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01/12/2022 14:33
Recebida a denúncia contra EUZEBIO FIGUEREDO RODRIGUES - CPF: *20.***.*08-09 (INVESTIGADO)
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28/11/2022 10:33
Conclusos para decisão
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28/11/2022 10:33
Juntada de termo
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25/11/2022 18:43
Juntada de denúncia
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25/10/2022 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2022 09:36
Juntada de termo
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24/10/2022 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2022 14:33
Juntada de Certidão
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24/10/2022 13:07
Juntada de petição
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24/10/2022 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2022 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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