TJMA - 0801162-93.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 16:09
Determinado o arquivamento
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09/08/2023 11:50
Juntada de petição
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27/07/2023 23:26
Decorrido prazo de LUIZ MARIO DE SA MARQUES em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:51
Decorrido prazo de LUIZ MARIO DE SA MARQUES em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:34
Decorrido prazo de LUIZ MARIO DE SA MARQUES em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:37
Decorrido prazo de LUIZ MARIO DE SA MARQUES em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:50
Decorrido prazo de LUIZ MARIO DE SA MARQUES em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 07:19
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
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06/07/2023 08:53
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801162-93.2023.8.10.0015 Promovente(s): LUIZ MARIO DE SA MARQUES Avenida Bahia, 27, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Advogado:Advogado(s) do reclamante: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS (OAB 16873-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LUIZ MARIO DE SA MARQUES Endereço:LUIZ MARIO DE SA MARQUES Avenida Bahia, 27, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL “Vistos, etc...Considerando a ausência injustificada da Parte Reclamante à audiência designada, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Torno sem efeito a medida liminar concedida.
Condeno a parte autora em custas processuais, caso deseje ajuizar nova demanda.
Publicada em audiência.
Parte Requerida intimada.
Intime-se o Requerente.
Registre-se.” Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 05/07/2023 -
05/07/2023 16:29
Juntada de petição
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05/07/2023 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 08:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/07/2023 08:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/06/2023 18:08
Juntada de contestação
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29/06/2023 10:11
Juntada de petição
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29/05/2023 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2023 17:31
Juntada de petição
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05/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801162-93.2023.8.10.0015 Promovente(s): LUIZ MARIO DE SA MARQUES Avenida Bahia, 27, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Advogado:Advogado(s) do reclamante: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS (OAB 16873-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LUIZ MARIO DE SA MARQUES Endereço:LUIZ MARIO DE SA MARQUES Avenida Bahia, 27, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Intime-se o causídico para apresentar procuração devidamente datada, no prazo de 05 (cinco) dias.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
03/05/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:57
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:56
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/04/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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