TJMA - 0802658-68.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:49
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:49
Juntada de despacho
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03/07/2023 00:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802658-68.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO (OAB 5406-MA) DEMANDADO: G.
A.
MENDES - ME Advogado(s) do reclamado: TALYTA RIBEIRO TORRES (OAB 11857-MA), ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 13989-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) DECISÃO cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Atento ao que contém a certidão encartada no ID 93417329, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43.
Não recebo as contrarrazões oferecidas pela parte recorrida, eis que intempestivas, conforme certidão encartada no ID 95678141.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 30 de junho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
30/06/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 11:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2023 22:37
Conclusos para decisão
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27/06/2023 22:36
Juntada de termo
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27/06/2023 09:48
Juntada de petição
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27/06/2023 09:33
Juntada de contrarrazões
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20/06/2023 12:10
Decorrido prazo de G. A. MENDES - ME em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802658-68.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO (OAB 5406-MA) DEMANDADO: G.
A.
MENDES - ME Advogado(s) do reclamado: JARDEL DA ROCHA MOREIRA (OAB 12945-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECORRIDA intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte reclamante interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal, contudo, desacompanhado da comprovação do recolhimento do preparo, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita na sentença.
Certifico, ainda, que expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, MA, 29 de maio de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial" São Luís, 31 de maio de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
31/05/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 00:47
Decorrido prazo de G. A. MENDES - ME em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 17:07
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:10
Juntada de recurso inominado
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15/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802658-68.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO (OAB 5406-MA) DEMANDADO: G.
A.
MENDES - ME Advogado(s) do reclamado: JARDEL DA ROCHA MOREIRA (OAB 12945-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] ISSO POSTO, julgo improcedente o pedido indenizatório.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao reclamante.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 11 de maio de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
11/05/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 18:42
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 09:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 09:15, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/02/2023 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 15:45
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2022 15:45
Audiência Conciliação designada para 10/03/2023 09:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/12/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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