TJMA - 0804222-29.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 08:04
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 14:33
Juntada de petição
-
22/09/2021 08:31
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 08:31
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 08:30
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 21/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 00:02
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
11/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804222-29.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN CARLOS MAGNO FERRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - OABMA7550 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: DIEGO MENEZES SOARES - OABMA10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OABMA8470, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OABMA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 814,25, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 51498826.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
31/08/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
26/08/2021 14:21
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2021 11:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/08/2021 11:52
Juntada de termo
-
01/07/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:33
Juntada de 79
-
25/06/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 12:59
Juntada de petição
-
21/05/2021 08:56
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 17:06
Juntada de petição
-
12/05/2021 14:47
Outras Decisões
-
11/05/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 12:48
Juntada de petição
-
23/04/2021 06:37
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR em 22/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 03:14
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804222-29.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JEAN CARLOS MAGNO FERRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - OAB/MA 7550 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REU: DIEGO MENEZES SOARES, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a Petição ID 43024690, no prazo de 05 dias.
São Luís, 9 de abril de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572 -
12/04/2021 04:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 13:59
Juntada de Ato ordinatório
-
26/03/2021 19:10
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 19:10
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 19:10
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 18:33
Juntada de petição
-
16/03/2021 03:36
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804222-29.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JEAN CARLOS MAGNO FERRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - OAB/MA 7550 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REU: DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470 CERTIDÃO CERTIFICO que realizada a busca de valores em contas de titularidade da parte executada, para fins de penhora on line, foi bloqueado o valor de R$5.314,43(cinco mil, trezentos e catorze reais e quarenta e três centavos ).
São Luís (MA), Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021.
Rafaela Almeida Técnica Judiciária. -
12/03/2021 06:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 08:27
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
23/02/2021 15:50
Juntada de protocolo BACENJUD
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22/02/2021 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 10:11
Juntada de petição
-
12/02/2021 06:47
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:47
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 11/02/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 22:15
Juntada de petição
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29/01/2021 03:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804222-29.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN CARLOS MAGNO FERRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - OABMA7550 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REU: DIEGO MENEZES SOARES - OABMA10021, LUCIMARY GALVAO LEONARDO - OABMA6100, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OABMA8470 A executada impugnou o pedido de cumprimento de sentença sob o argumento de que as intimações da sentença e do pedido de cumprimento foram irregulares, pois realizados na pessoa de advogado que não representa a empresa, pois deveriam ser feitas em nome dos advogados CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO, DIEGO MENEZES SOARES, pelo que pede seja decretada a nulidade.
Pede a suspensão da execução, para o que apresenta seguro garantia.
A exequente se insurge e aponta a regularidade dos atos, pois os advogados estão cadastrados no sistema e a intimação dos atos foi realizada em seus nomes.
Decido.
Ao comparecer espontaneamente aos autos para arguir a nulidade da intimação, mesmo se ocorrida irregularidade no ato, resta suprida a deficiência alegada, nos termos do art. 272, § 8º, do CPC, que impõe à parte o ônus de arguir o vício em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.
Assim, julgo improcedente a impugnação e condeno a executada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor impugnado.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/01/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 18:15
Juntada de petição
-
12/08/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 11:27
Juntada de Ato ordinatório
-
11/08/2020 18:04
Juntada de petição
-
11/08/2020 02:39
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:32
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 10/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 01:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 00:57
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 30/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 10:01
Juntada de Ato ordinatório
-
17/07/2020 18:09
Juntada de petição
-
15/06/2020 18:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 10:19
Juntada de petição
-
22/01/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 09:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/01/2020 17:56
Juntada de petição
-
13/12/2019 02:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2019 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2019 14:45
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 11:59
Juntada de petição
-
14/03/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 11:46
Conclusos para julgamento
-
09/03/2018 01:32
Decorrido prazo de JEAN CARLOS MAGNO FERRO DA SILVA em 08/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 02:45
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 26/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/02/2018 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/02/2018 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 14:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 14:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2017 00:35
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 23/05/2017 23:59:00.
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23/05/2017 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2017 08:53
Expedição de Informações pessoalmente
-
03/05/2017 08:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2017 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 08:49
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/05/2017 08:30 16ª Vara Cível de São Luís.
-
02/05/2017 07:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 08:22
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2017 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2017 14:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2017 21:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2017 09:53
Audiência conciliação designada para 02/05/2017 08:30.
-
15/02/2017 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/02/2017 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2017 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2017 11:59
Conclusos para decisão
-
08/02/2017 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2017
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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