TJMA - 0800473-44.2023.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 06:09
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 06:09
Decorrido prazo de JULIA ANDRADE E SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 06:09
Decorrido prazo de KEYLLA VIEIRA SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 07:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
17/08/2024 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2024 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2024 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 22:23
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
17/08/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:52
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:52
Juntada de despacho
-
29/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
29/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:10
Decorrido prazo de KEYLLA VIEIRA SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de JULIA ANDRADE E SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de KEYLLA VIEIRA SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:55
Juntada de recurso inominado
-
24/04/2024 00:52
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 00:52
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 00:52
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2023 07:44
Decorrido prazo de JULIA ANDRADE E SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:25
Decorrido prazo de JULIA ANDRADE E SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 11:59
Juntada de petição
-
28/06/2023 19:02
Juntada de petição
-
27/06/2023 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800473-44.2023.8.10.0146 REQUERENTE(S): SHARA DIONNY FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: KEYLLA VIEIRA SANTOS - OAB PI21996 REQUERIDO(A): CLARO S.A Preposta do Requerido: ELISANGELA VITORIA ALVES, CPF Nº *02.***.*45-20.
Advogada do(a) DEMANDADO: PAULA MALTZ NAHON OAB/RS 51.657 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 15/06/2023 às 10h30min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br), onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE – Titular da Comarca de 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, comigo técnica judiciária.
Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte autora e de sua causídica.
Presente a parte requerida, representada por sua preposta e sua causídica.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Frustrada.
Autos com contestação em id. 94634023.
Parte autora juntou aos autos em id. 94646403 print de um conversa do cliente da requerida, fornecido pelo Sr.
KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA, na qual a empresa requerida afirma a falta de cobertura na cidade.
A parte requerida requer prazo para se manifestar dos documento apresentado em id. 94646403.
DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO: Defiro o pedido da parte requerida.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a requerida manifestar-se sobre o documento de id. 94646403.
Com a manifestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Letícia Natália Falcão Silva, Técnica Judiciária, digitei e o subscrevi.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
23/06/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 21:26
Juntada de petição
-
19/06/2023 02:28
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
19/06/2023 02:28
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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19/06/2023 02:28
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
18/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
18/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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18/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800473-44.2023.8.10.0146 REQUERENTE(S): SHARA DIONNY FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: KEYLLA VIEIRA SANTOS - OAB PI21996 REQUERIDO(A): CLARO S.A Preposta do Requerido: ELISANGELA VITORIA ALVES, CPF Nº *02.***.*45-20.
Advogada do(a) DEMANDADO: PAULA MALTZ NAHON OAB/RS 51.657 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 15/06/2023 às 10h30min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br), onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE – Titular da Comarca de 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, comigo técnica judiciária.
Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte autora e de sua causídica.
Presente a parte requerida, representada por sua preposta e sua causídica.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Frustrada.
Autos com contestação em id. 94634023.
Parte autora juntou aos autos em id. 94646403 print de um conversa do cliente da requerida, fornecido pelo Sr.
KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTA, na qual a empresa requerida afirma a falta de cobertura na cidade.
A parte requerida requer prazo para se manifestar dos documento apresentado em id. 94646403.
DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO: Defiro o pedido da parte requerida.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a requerida manifestar-se sobre o documento de id. 94646403.
Com a manifestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Letícia Natália Falcão Silva, Técnica Judiciária, digitei e o subscrevi.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
15/06/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 12:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 10:30, Vara Única de Joselândia.
-
15/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:20
Juntada de petição
-
15/06/2023 05:38
Juntada de contestação
-
12/06/2023 10:36
Juntada de petição
-
06/06/2023 17:46
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2023 00:37
Decorrido prazo de KEYLLA VIEIRA SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:29
Decorrido prazo de KEYLLA VIEIRA SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800473-44.2023.8.10.0146 REQUERENTE: SHARA DIONNY FERREIRA DE SOUSA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: KEYLLA VIEIRA SANTOS (OAB 21996-PI).
REQUERIDO(A): CLARO S.A..
Advogado: .
DESPACHO Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição e tendo em vista a Semana Estadual da Conciliação.
Assim, designo o dia 15/06/2023 às 10h30min para realização de audiência de conciliação, na sala de audiências do Fórum Local, nos termos do art. 695, do novo Código de Processo Civil.
CITE-SE o requerido pessoalmente, no endereço indicado na inicial, expedindo Carta Precatória se necessário, para a audiência de conciliação, e caso não haja acordo, o réu, caso queira, deve apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da audiência de conciliação, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (art. 344 do CPC/2015), sem prejuízo das exceções previstas no art. 345 do CPC/2015.
Advirta-se que, de acordo com o art. 334, § 8º CPC, o não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de conciliação, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa.
Cite-se o réu.
Intime-se a parte autora.
Cumpre esclarecer, que nada impede que as partes e/ou respectivos advogados participem da audiência de forma remota através do acesso à sala de audiência virtual na data e horário através do seguinte link: (https://vc.tjma.jus.br/vujos), senha de acesso tjma1234.
Ambas as partes deverão comparecer com as provas que pretendam realizar, trazendo em juízo até o máximo de 03 (três) testemunhas (art. 34, da Lei nº 9099/95), ou depositando o respectivo rol em até 05 (cinco) dias antes da prefalada audiência.
Tratando-se de relação consumerista, inverto de antemão o ônus da prova, devendo a parte requerida comprovar que as alegações da parte autora não procedem.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
Joselândia/MA, Quinta-feira, 11 de Maio de 2023 DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz Titular da comarca de São Luis Gonzaga do Maranhão/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
12/05/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 10:30, Vara Única de Joselândia.
-
12/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:58
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800473-44.2023.8.10.0146 REQUERENTE: SHARA DIONNY FERREIRA DE SOUSA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: KEYLLA VIEIRA SANTOS (OAB 21996-PI).
REQUERIDO(A): CLARO S.A..
Advogado: .
DESPACHO Considerando que o documento de ID 91690992 está em nome de terceiro estranho ao processo, intime-se eletronicamente a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, apresentando comprovante de endereço atualizado em nome da parte requerente ou de pessoa que com ela comprovadamente conviva, nos termos do art. 321 do CPC.
Escoado o prazo ou apresentada a emenda, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Joselândia/MA, 9 de maio de 2023.
DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz Titular da comarca de São Luis Gonzaga do Maranhão/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
10/05/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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