TJMA - 0800424-48.2023.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:36
Juntada de petição
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26/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:49
Juntada de petição
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14/05/2025 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:53
Juntada de protocolo
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03/02/2025 14:44
Juntada de protocolo
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31/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:13
Juntada de Informações prestadas
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31/01/2025 10:12
Juntada de Informações prestadas
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31/01/2025 10:12
Juntada de Informações prestadas
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22/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:35
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:41
Juntada de Ofício
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04/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 00:57
Decorrido prazo de L.L.DE LIMA em 29/06/2023 23:59.
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26/06/2023 17:20
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:55
Juntada de petição
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30/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODO 0800424-48.2023.8.10.0034 [Cédula de Crédito Bancário] BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) L.L.DE LIMA e outros ATO ORDINATÓRIO Usando dos poderes a mim atribuídos por LEI, ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza a realização dos atos independentemente de despacho judicial, considerando que o requerimento de fls. ***, encontra-se regulamentado pela Lei Complementar nº 187/2017, que alterou a Lei Complementar nº 48/2000, bem como que Lei Estadual nº 10.590/2017 fixou a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas InfoJud, RenaJud, BacenJud ou análogo, com fundamento na Portaria-TJ 1341/2018, INTIMO a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9109/2009 (Lei de Justiça-TJMA).
Codó (MA), Segunda-feira, 22 de Maio de 2023 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Secretária Judicial Titular 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
26/05/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 19:46
Juntada de Certidão
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18/05/2023 18:07
Juntada de petição
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11/05/2023 00:57
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0800424-48.2023.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A RÉU: L.L.DE LIMA e outros ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Certidão id.91432992 juntada aos autos.
Codó(MA), 5 de maio de 2023 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
09/05/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
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04/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 06:58
Conclusos para despacho
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12/01/2023 06:58
Juntada de Certidão
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11/01/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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