TJMA - 0827569-81.2023.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
02/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:18
Juntada de certidão
-
02/07/2025 08:07
Juntada de certidão
-
02/07/2025 08:05
Juntada de certidão
-
02/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2025 17:03
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
21/05/2025 10:45
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2025 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:50
Recurso Especial não admitido
-
13/05/2025 09:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/05/2025 08:41
Juntada de termo
-
12/05/2025 15:08
Juntada de contrarrazões
-
07/05/2025 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2025 06:53
Recebidos os autos
-
07/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
06/05/2025 17:51
Juntada de recurso especial (213)
-
20/04/2025 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 15/04/2025.
-
20/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 14:05
Juntada de parecer
-
11/04/2025 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 07:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/04/2025 19:25
Juntada de certidão
-
08/04/2025 19:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/04/2025 10:49
Juntada de parecer
-
25/03/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/03/2025 12:58
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
25/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 07:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
14/03/2025 07:07
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DOS SANTOS FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 07:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/02/2025 18:46
Juntada de contrarrazões
-
31/01/2025 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2025 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 19:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/11/2024 15:03
Juntada de embargos de declaração criminal (420)
-
26/11/2024 09:56
Juntada de parecer
-
22/11/2024 00:42
Publicado Acórdão (expediente) em 21/11/2024.
-
22/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 11:07
Conhecido o recurso de JOSE MARTINS DOS SANTOS FILHO - CPF: *64.***.*36-12 (APELANTE) e não-provido
-
14/11/2024 11:19
Juntada de certidão
-
14/11/2024 11:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2024 11:28
Juntada de parecer do ministério público
-
24/10/2024 09:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/10/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 09:19
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
24/10/2024 09:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/10/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 23:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 23:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
16/10/2024 23:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos (CCRI)
-
16/10/2024 23:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/10/2024 23:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 23:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
16/10/2024 23:04
Pedido de inclusão em pauta
-
16/10/2024 09:32
Conclusos para despacho do revisor
-
15/10/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira (CCRI)
-
30/08/2024 08:08
Juntada de parecer do ministério público
-
03/06/2024 11:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DOS SANTOS FILHO em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2024 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 00:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DOS SANTOS FILHO em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO N.0827569-81.2023.8.10.0001 ORIGEM: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ MARTINS DOS SANTOS FILHO ADVOGADOS: LUÍS PAULO CORREIA CRUZ - MA 12193-A, ANDRÉ MENDONÇA DE ABREU - MA 13311-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Trata-se de Apelação Criminal interposta por José Martins dos Santos Filho contra sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário de São Luís/MA (ID 27190190), que indeferiu o pleito formulado em petição autônoma de transferência do cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão para a cidade de Junqueiro no Estado de Alagoas.
Intimado para contrarrazoar, o Ministério Público se manifestou em petição de ID 28140727, concordando com o recorrente.
Concedida vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, o prazo transcorreu in albis em 01 de Setembro de 2023 (ID 28933843). É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que o pleito formulado pelo apelante diz respeito à forma de cumprimento da medida cautelar determinada no bojo do processo de n. 0842373-25.2021.8.10.0001, em que o requerente foi pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, I e IV do CP, na forma do art.29 também do Código Penal (vítima Bruno Vinícius Nazon Moraes Borges) e artigo 58 do Decreto Lei n.º 3688/1941 (explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração).
Da referida sentença de pronúncia, os réus interpuseram Recurso em Sentido Estrito de n. 0809249-80.2023.8.10.0001, com a distribuição em 24/02/2023, o qual está sob a Relatoria do Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Assim, nos termos do art. 293, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos torna-se prevento para processar e julgar o presente recurso, por tratar-se do mesmo processo de origem (n. 0842373-25.2021.8.10.0001).
Vejamos: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos em face da sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator -
14/09/2023 10:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/09/2023 10:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/09/2023 10:31
Juntada de documento
-
14/09/2023 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
14/09/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 16:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/09/2023 16:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/09/2023 16:56
Juntada de certidão
-
01/09/2023 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 31/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:49
Juntada de vista mp
-
01/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
31/07/2023 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/07/2023 10:44
Juntada de certidão
-
25/07/2023 00:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DOS SANTOS FILHO em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:08
Juntada de parecer do ministério público
-
13/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.0827569-81.2023.8.10.0001 ORIGEM: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ MARTINS DOS SANTOS FILHO ADVOGADOS: LUÍS PAULO CORREIA CRUZ - MA12193-A, ANDRÉ MENDONÇA DE ABREU - MA13311-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte recorrida não apresentou contrarrazões à Apelação interposta por José Martins dos Santos Filho.
Desse modo, determino o retorno do feito ao juízo de origem, a fim de que se proceda à intimação do Ministério Público do Estado do Maranhão, para, no prazo legal, manifestar-se.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer conclusivo, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA) Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator -
10/07/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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