TJMA - 0800334-70.2023.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 09:22
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BERNARDO em 06/12/2023 23:59.
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11/10/2023 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 05:24
Decorrido prazo de IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:43
Publicado Sentença (expediente) em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) PROCESSO Nº 0800334-70.2023.8.10.0121 DEMANDANTE(S): CLERES MARIA ROCHA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR - CE7450-A DEMANDADO(S): MUNICIPIO DE SAO BERNARDO SENTENÇA Tratam-se de autos de restauração de processo cível.
Certidão delineia que o advogado devolveu os autos a este juízo (ID. 92424117).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Tendo em vista que o advogado devolveu os autos, indefiro o processamento do feito e extingo o processo, sem resolução do mérito.
Determino à Secretaria Judicial que proceda com a digitalização do caderno processual e migração para o sistema PJE-TJMA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se com as formalidades legais.
Serve a presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
02/08/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 09:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2023 09:23
em cooperação judiciária
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03/07/2023 15:45
Conclusos para decisão
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03/07/2023 12:58
Juntada de petição
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03/07/2023 09:17
Juntada de petição
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17/05/2023 08:48
Juntada de Certidão
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16/05/2023 23:47
Juntada de petição
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12/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800334-70.2023.8.10.0121 Ação: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) Autor (es): CLERES MARIA ROCHA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR - CE7450-A Réu (s): MUNICIPIO DE SAO BERNARDO TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR - CE7450-A, nos autos de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) n.º 0800334-70.2023.8.10.0121, em cumprimento a(o) PORTARIA de ID n.º 89071893, que segue transcrito(a) abaixo: PORTARIA SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) PORTARIA-TJ - 14292023 Código de validação: 6BB09B7144 A Juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, Titular da Vara Única da Comarca de São Bernardo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que os autos nº 826-71.2018.8.10.0121, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo de Conhecimento | Procedimento de Conhecimento | Procedimento Comum Cível se encontram desaparecidos, os quais têm como partes REQUERENTE CLERES MARIA ROCHA DE ARAÚJO, ADVOGADO: IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR ( OAB/MA 4399A) E REQUERIDO – MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO, conforme cadastro no sistema Themis PG; CONSIDERANDO não ter sido encontrado o referido processo até os dias atuais; CONSIDERANDO que foi expedida Carta Precatória de Busca e Apreensão ao Juízo Deprecado da Comarca de Parnaíba/PI e até a presente o oficial de justiça daquela unidade ainda não devolveu o referido mandado; CONSIDERANDO que “Não só as partes podem promover a restauração dos autos: terceiros poderão fazê-lo e até o Ministério Público e o próprio Juiz da causa, conforme o interesse que possam ter ou a responsabilidade pelo extravio ou pela destruição” (Código de processo Civil Anotado, vol.
IV Alexandre de Paula, 5ª ed., Ed.
RT, p.3890); CONSIDERANDO que este juízo necessita da restauração dos autos, a fim de possibilitar o processamento e julgamento do referido feito, com fulcro no artigo 712, do CPC; CONSIDERANDO, a necessidade de regularização do acervo processual em tramitação nesta unidade judicial, bem como atendimento da PORTARIA CONJUNTA Nº 72023 que concede o “Selo Unidade 100% Digital”.
RESOLVE: Art. 1º.
Determinar à Secretaria Judicial que adote as seguintes providências, com vistas à restauração dos autos, acima descrito: a) autue a presente Portaria como “Restauração de autos” no sistema PJE , fazendo referência ao processo extraviado; PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Corregedoria Geral da Justiça PORTARIA-TJ - 14292023 / Código: 6BB09B7144 Valide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. #ConsumoConsciente 1 Num. 89071893 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS - 30/03/2023 10:52:27 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23033010522732600000083103857 Número do documento: 23033010522732600000083103857 b) proceda à juntada das peças referentes ao processo extraviado existentes nesta Vara, inclusive com informações sobre o seu andamento a serem obtidas no Sistema Themis PG desta Unidade Judiciária; c) Intimem-se as partes e o Ministério Público para juntada de cópia do procedimento e/ou de quaisquer outros documentos referentes ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias; d) determine a conclusão dos autos após a adoção de todas as providências acima mencionadas.
Art. 2º.
Se as partes concordarem com a restauração, deverá ser lavrado o respectivo auto que, assinado por elas e homologado por este Juízo, suprirá o processo desaparecido.
Paragrafo único.
Se as partes não contestarem ou se a concordância for parcial, observar-se-á o procedimento comum.
Art. 3º.
Localizados os autos originais antes de julgada a restauração, a secretaria judicial deverá certificar esse fato no processo eletrônico DE RESTAURAÇÃO de autos, informando sua numeração, bem como deverá migrar imediatamente os autos para o sistema Pje, e alterar o motivo da baixa no sistema Themis para “Por Virtualização”.
Art. 4º.
Julgada a restauração, os respectivos autos eletrônicos valerão pelos originais e o processo retomará seu curso normal, devendo a classe “RESTAURAÇÃO DE AUTOS” evoluir para a classe correspondente ao processo extraviado, lançando-se o movimento “Evolução da Classe Processual”, código 14739.
Parágrafo único.
Localizados os autos originais após julgada a restauração, o trâmite permanecerá no processo do PJe, cabendo à secretaria certificar nos autos eletrônicos (a localização do processo), bem como transferir as peças faltantes para o processo eletrônico.
Art. 5º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANOTE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA.
São Bernardo-MA, 28 de março de 2023.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Corregedoria Geral da Justiça PORTARIA-TJ - 14292023 / Código: 6BB09B7144 Valide o documento em www.tjma.jus.br/validadoc.php Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. #ConsumoConsciente 2 Num. 89071893 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS - 30/03/2023 10:52:27 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23033010522732600000083103857 Número do documento: 23033010522732600000083103857 LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Diretora do Fórum da Comarca de São Bernardo - Inicial Vara Única de São Bernardo Matrícula 183087 Documento assinado.
SÃO BERNARDO, 28/03/2023 11:37 (LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL) São Bernardo/MA, Quarta-feira, 10 de Maio de 2023.
MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
10/05/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2023 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
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31/03/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:24
em cooperação judiciária
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30/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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