TJMA - 0001919-85.2011.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 14:36
Arquivado Provisoriamente
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19/04/2023 20:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:47
Decorrido prazo de AMARANTO VEIGA REPRESENTAÇÕES em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 07:08
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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13/03/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 10ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 0001919-85.2011.8.10.0001 Parte Autora: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Parte Ré: AMARANTO VEIGA REPRESENTAÇÕES Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOAO ALMIRO LOPES NETO - MA4853 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: (i) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; (ii) no prazo de 05 (cinco), se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que sejam determinadas as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; (iii) no prazo de 30 dias, manifestem eventual interesse em manter pessoalmente a guarda dos seus respectivos documentos originais.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
EDILSON FERREIRA MENDES Diretor de Secretaria -
07/02/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 09:49
Juntada de Certidão
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08/08/2022 18:11
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
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08/07/2022 04:31
Juntada de volume
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21/04/2022 18:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0001919-85.2011.8.10.0001 (18132011) CLASSE/AÇÃO: Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS EXECUTADO: AMARANTO VEIGA REPRESENTAÇÕES JOAO ALMIRO LOPES NETO ( OAB 4853-MA ) EXECUÇÃO FISCAL: 1919-85.2011.8.10.0001 (18132011) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS PROCURADORES: Anne Karole S.
Fontenelle de Britto e outros EXECUTADO(A): AMARANTO VEIGA REPRESENTAÇÕES (citado, via Correios) CORRESPONSÁVEL(1): PAULO AMARANTO VEIGA (citado por edital) CORRESPONSÁVEL (2): ARTUR HENRIQUE BRITO VEIGA (citado por edital) DECISÃO JUDICIAL 1.
Da natureza da ação: execução fiscal. 2.
Data da distribuição: 17/01/2011 3.
Valor originário da Execução: R$ 3.646,56. 4.
Das ocorrências processuais.
O Exequente (fls.44), requer "suspensão do processo até que seja localizado bens para garantir a execução". 5.
Da Decisão de Suspensão da Execução Fiscal Determino a suspensão da Execução Fiscal pelo período de 01 (um) ano, bem como a abertura de vista ao representante da Fazenda Pública, para fins de: (i) indicação de bens penhoráveis do(a) executado(a) e/ou do(s) corresponsável(is) (Lei 6830/80, artigo 40, §1º). 6.
Demais determinações.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem que seja(m) indicado(s) pelo exequente bem(ns) penhoráveis do executado e/ou do(s) corresponsável(is), determino, desde logo, o arquivamento provisórios dos autos (Lei 6830/80, artigo 40, § 2º).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de fevereiro de 2021.
Manoel Matos de Araújo Chaves Juiz de Direito Resp: 183301
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2011
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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