TJMA - 0800251-72.2023.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/10/2023 08:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/10/2023 20:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2023 14:46 Conclusos para despacho 
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                                            02/10/2023 21:13 Juntada de petição 
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                                            19/06/2023 12:36 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/06/2023 23:59. 
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                                            19/06/2023 12:35 Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 15/06/2023 23:59. 
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                                            06/06/2023 13:21 Juntada de termo de juntada 
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                                            30/05/2023 07:20 Juntada de Certidão de juntada 
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                                            24/05/2023 00:21 Publicado Intimação em 24/05/2023. 
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                                            24/05/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023 
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                                            24/05/2023 00:21 Publicado Intimação em 24/05/2023. 
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                                            24/05/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023 
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                                            23/05/2023 00:00 Intimação Processo nº. 0800251-72.2023.8.10.0115 Parte autora: ROSILDA DO NASCIMENTO SILVA ARAUJO ROSILDA DO NASCIMENTO SILVA ARAUJO Parte Requerida: BANCO CETELEM SA BANCO CETELEM SA Alameda Rio Negro, 161, Andar 17, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Telefone(s): (11)3555-9800 - (08)00286-8877 - (11)4004-7990 - (00)00000-0000 - (11)1111-1111 - (98)2106-2399 - (81)2123-8400 - (11)3555-4500 - (81)3071-6087 - (08)00722-0401 - (08)0072-2040 - (81)4004-5280 - (99)8413-7396 - (99)3524-6645 - (08)0072-4590 - (11)4004-5280 - (11)3555-5450 - (21)4004-7990 - (11)3315-0203 - (11)2147-4574 - (21)2524-9382 - (55)1135-5598 SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Banco CETELEM em face de Rosilda do Nascimento Silva Araújo, ambos qualificados nos autos.
 
 A exequente pretende o pagamento da quantia de R$ 13.932,83 (treze mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), decorrente de sentença judicial já transitada em julgado.
 
 O impugnante aponta excesso de R$ 3.154,31 (três mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), apontando como devida a quantia de R$ 10.778,52 (dez mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).
 
 A impugnada, por meio da petição Id. 92408320 disse concordar com a impugnação, ao tempo em que solicitou o levantamento da quantia, via alvará. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Sem maiores delongas, a exequente concordou com a impugnação ao pedido de cumprimento de sentença e requereu a liberação do valor constrito.
 
 Destarte, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 Considerando a concordância do exequente e a existência de penhora positiva (Id. 92408320), declaro a EXTINÇÃO DO FEITO, nos termos do art. 924, II do CPC.
 
 Determino a expedição de alvará em nome da parte autora e/ou seu advogado para levantamento da quantia constrita.
 
 Havendo saldo remanescente, determino a sua restituição ao executado Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
 
 Serve a presente sentença como mandado/ofício para todos os fins.
 
 Rosário/MA, 20 de maio de 2023.
 
 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito
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                                            22/05/2023 10:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2023 10:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2023 22:43 Homologada renúncia pelo autor 
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                                            20/05/2023 22:43 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/05/2023 19:21 Juntada de petição 
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                                            03/05/2023 09:29 Conclusos para decisão 
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                                            03/05/2023 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2023 08:15 Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 15/03/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 15:18 Juntada de petição 
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                                            10/02/2023 14:29 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/02/2023 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2023 10:07 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2023 10:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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