TJMA - 0817534-04.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 12:16
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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07/12/2024 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 06/12/2024 23:59.
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08/11/2024 19:59
Decorrido prazo de BARBARA SOUZA LIMA em 04/11/2024 23:59.
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07/11/2024 21:45
Decorrido prazo de BARBARA SOUZA LIMA em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2024 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2024 13:41
Conclusos para decisão
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07/05/2024 13:15
Juntada de termo
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03/05/2024 12:24
Outras Decisões
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29/08/2023 16:58
Juntada de petição
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25/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
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24/05/2023 12:25
Juntada de petição
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19/05/2023 00:32
Decorrido prazo de BARBARA SOUZA LIMA em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0817534-04.2019.8.10.0001 EXEQUENTE: BARBARA SOUZA LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846-A, NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o executado não impugnou (ID nº 36242719) e o mesmo deixou transcorrer o prazo e não se manifestou.
Pelo exposto determino a expedição de requisição de pequeno valor – RPV em favor do advogado referente aos honorários de execução, no valor de R$ 986,74 (novecentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos) para pagamento da dívida, no prazo de 02 (dois) meses, de acordo com os §§ 3º e 4º do art. 100 da CF/88 e inciso II, do § 3º, do art. 535 do CPC/2015.
O depósito deverá ser feito em nome do Juízo desta 2ª Vara da Fazenda Pública e vinculado ao processo acima especificado, com comprovação nos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização, pena de sequestro, da quantia suficiente para a quitação da dívida.
Cumpridas as determinações, expeça-se o competente alvará de transferência.
Intime-se.
São Luís/Maranhão, Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023 Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
09/05/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2023 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 13:24
Juntada de Ofício
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16/02/2023 11:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/12/2021 10:25
Conclusos para despacho
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01/12/2021 10:06
Juntada de petição
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19/11/2021 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2021 12:50
Juntada de petição
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25/02/2021 14:34
Conclusos para despacho
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19/02/2021 13:15
Juntada de Certidão
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12/02/2021 13:42
Juntada de termo
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12/02/2021 10:03
Juntada de Ofício
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09/02/2021 16:46
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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21/12/2020 11:07
Juntada de petição
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18/12/2020 15:48
Juntada de petição
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30/09/2020 15:22
Conclusos para despacho
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30/09/2020 15:22
Juntada de Certidão
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30/09/2020 10:37
Juntada de petição
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29/09/2020 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 28/09/2020 23:59:59.
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04/08/2020 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 20:30
Outras Decisões
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27/07/2020 18:58
Conclusos para despacho
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27/07/2020 18:57
Juntada de Certidão
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17/07/2020 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 19:20
Juntada de requisição de pequeno valor
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15/07/2020 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 17:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/08/2019 16:16
Juntada de petição
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06/08/2019 16:14
Juntada de petição
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24/07/2019 08:37
Conclusos para decisão
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24/07/2019 08:37
Juntada de Certidão
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16/07/2019 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 15/07/2019 23:59:59.
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14/05/2019 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2019 23:34
Outras Decisões
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03/05/2019 12:50
Conclusos para despacho
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03/05/2019 09:46
Juntada de petição
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03/05/2019 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/05/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 15:46
Conclusos para despacho
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26/04/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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