TJMA - 0808844-24.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:18
Juntada de petição
-
03/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:48
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 08:55
Juntada de Ofício
-
10/05/2025 00:21
Decorrido prazo de OI TELECOMUNICAÇÕES em 07/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:21
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 05/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:17
Juntada de diligência
-
06/05/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:17
Juntada de diligência
-
25/04/2025 00:14
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:50
Juntada de diligência
-
10/04/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:50
Juntada de diligência
-
08/04/2025 17:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/04/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 17:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/04/2025 10:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/04/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 10:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/04/2025 17:41
Juntada de diligência
-
07/04/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 17:41
Juntada de diligência
-
30/03/2025 17:32
Juntada de diligência
-
30/03/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 17:32
Juntada de diligência
-
27/03/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 12:55
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 12:54
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 12:52
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 12:49
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 09:02
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 08:56
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 18:08
Juntada de petição
-
23/11/2024 17:21
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:30
Juntada de petição
-
26/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES LEAL DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 17:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/05/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 17:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/04/2024 07:38
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 13:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/03/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 13:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:18
Juntada de petição
-
22/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:38
Juntada de petição
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17/07/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:01
Juntada de diligência
-
10/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:18
Juntada de termo
-
10/07/2023 09:17
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 09:17
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:13
Juntada de termo
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04/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:29
Juntada de petição
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26/06/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 18:47
Juntada de diligência
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 0808844-24.2023.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Parte Requerida:REU: GUSTAVO GONCALVES LEAL DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 27/07/2023 Hora: 09:20 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quarta-feira, 21 de Junho de 2023 Atenciosamente, SERGIO LUIS MARANHAO DIAZ Diretor de Secretaria -
22/06/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 11:15
Desentranhado o documento
-
22/06/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2023 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 09:20, Central de Videoconferência.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0808844-24.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504 REQUERIDO: GUSTAVO GONCALVES LEAL DE OLIVEIRA DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Segunda-feira, 15 de Maio de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/05/2023 13:17
Juntada de termo
-
17/05/2023 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
17/05/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:18
Juntada de termo
-
12/04/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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