TJMA - 0001802-08.2014.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 08:45
Juntada de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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18/03/2025 14:16
Juntada de termo
-
18/03/2025 11:23
Juntada de diligência
-
18/03/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 11:23
Juntada de diligência
-
18/03/2025 11:22
Juntada de diligência
-
18/03/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 11:22
Juntada de diligência
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06/03/2025 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:25
Juntada de petição
-
10/10/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 17:37
Juntada de Mandado
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10/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 20:22
Outras Decisões
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07/06/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
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30/05/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:31
Juntada de petição
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08/05/2024 01:16
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2024 18:02
Outras Decisões
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16/09/2023 15:17
Juntada de petição
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20/07/2023 16:31
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:12
Juntada de petição
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29/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:14
Conclusos para decisão
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13/04/2023 10:14
Juntada de Certidão
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13/04/2023 09:41
Juntada de petição
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14/03/2023 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 09:12
Conclusos para decisão
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08/01/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 08/11/2022 23:59.
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14/10/2022 18:23
Juntada de petição
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20/09/2022 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:32
Conclusos para despacho
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15/07/2022 11:32
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:36
Juntada de petição
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12/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
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06/04/2022 11:20
Juntada de petição
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01/04/2022 18:34
Decorrido prazo de AUTO POSTO BODAO LTDA em 23/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:19
Decorrido prazo de AUTO POSTO BODAO LTDA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:09
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO LOPES BARBOSA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:09
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO BARBOSA NETO em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:08
Decorrido prazo de MARISTELA THORSTENBERG em 23/03/2022 23:59.
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21/03/2022 00:07
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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21/03/2022 00:07
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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21/03/2022 00:07
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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21/03/2022 00:07
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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21/03/2022 00:07
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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18/03/2022 10:47
Juntada de petição
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14/03/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 13:09
Juntada de Certidão
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19/11/2021 10:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/03/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Auto Posto Bodão Ltda interpôs recurso de Apelação Cível contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito Raphael Leite Guedesa (fls. 145), da 1ª Vara de Buriticupu, que acolheu dos pedidos veiculados na presente Ação de Cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S/A. Às fls. 183, constatei que o recorrente não é beneficiário da gratuidade da justiça, assim como não requereu esse benefício no Apelo e, também, não comprovou o pagamento do preparo, razão pela qual foi intimado para recolhê-lo em dobro (fls. 183), mas ficou inerte.
Diante disso, a aplicação da pena de deserção é medida que se impõe.
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 1.007 c/c 932, inciso III do CPC, não conheço do Apelo, porque deserto.
Publique-se.
São Luís, 03 de março de 2021.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2014
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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