TJMA - 0800808-92.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 20:39
Juntada de diligência
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07/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800808-92.2023.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADO: LAUANE PRISCILA ALVES DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
05/06/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 10:00
Homologada a Transação
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05/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 15:47
Juntada de termo
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02/06/2023 15:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0800808-92.2023.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V ADVOGADA: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADA: LAUANE PRISCILA ALVES DE SOUSA DESPACHO Defiro o requerimento da promovente constante do ID. 93292991, especificamente no que concerne o seu pleito de conversão integral da audiência presencial designada no corrente feito para a modalidade virtual/videoconferência, considerando, sobretudo, os documentos de ID. 93292992 e seguintes.
Seguem, abaixo, as instruções necessárias para o acesso e ingresso à sala de videoconferência deste Juízo (sala 01): Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo.
Senha: tjma1234 Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
01/06/2023 23:03
Juntada de petição
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01/06/2023 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:05
Juntada de termo
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26/05/2023 17:47
Juntada de petição
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24/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 22 de maio de 2023.
PROCESSO: 0800808-92.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 REQUERIDO: LAUANE PRISCILA ALVES DE SOUSA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 06/07/2023 14:45 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
22/05/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/05/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 18:11
Conclusos para despacho
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09/05/2023 18:11
Juntada de termo
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09/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
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08/05/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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