TJMA - 0000678-64.2012.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:01
Juntada de petição
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24/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 08:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
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03/12/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:57
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:03
Juntada de petição
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23/11/2024 10:53
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:47
Conclusos para despacho
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25/03/2024 15:52
Juntada de petição
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07/03/2024 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 19:05
Conclusos para despacho
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17/01/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 16:39
Juntada de Certidão
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29/11/2022 12:33
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 17/11/2022 23:59.
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28/11/2022 13:23
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 12:19
Conclusos para despacho
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13/05/2022 12:19
Juntada de Certidão
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01/04/2022 20:11
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:08
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 11:44
Conclusos para despacho
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13/05/2021 02:55
Juntada de petição
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07/05/2021 10:01
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO GRESPAN em 06/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 15:01
Juntada de petição
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29/04/2021 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA VARA DE BALSAS ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE BALSAS Fórum Desembargador Esmaragdo de Sousa e Silva Av.
Dr Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA.
CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1403 ou 2141-1405; e-mail: [email protected] Processo nº. 0000678-64.2012.8.10.0026 Ação (Classe): EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103 Réu: IRACI DA SILVA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RODRIGO ANTONIO GRESPAN - TO2761 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006.
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Balsas/MA, Terça-feira, 27 de Abril de 2021 RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial -
27/04/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 10:30
Juntada de
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27/04/2021 10:29
Recebidos os autos
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27/04/2021 10:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000678-64.2012.8.10.0026 (6782012) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDELSON FERREIRA FILHO ( OAB 6652-MA ) e LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA ( OAB 8103-MA ) EXECUTADO: IRACI DA SILVA FERREIRA DESPACHO 1.
Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira de titularidade do executado por meio do sistema Sisbajud; 2.
Após a chegada da resposta da instituição financeira acerca da existência de ativos em nome do executado, intime-se este para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Caso tal penhora se mostre ineficiente, por falta de numerário ou por sua insuficiência, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder à imediata penhora e avaliação de tantos bens do executado quantos bastem para a satisfação do valor exequendo, já acrescido da multa de 10%, lavrando-se o respectivo auto, com a intimação da parte executada e do seu cônjuge, se casado for, acaso a penhora recaia sobre bens imóveis; 4.
Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação; 5.
Autorizo ao meirinho o uso das prerrogativas previstas no art. 212 do CPC, acaso necessário.
Balsas/MA, 11 de dezembro de 2020.
Tonny Carvalho Araújo Luz Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Balsas/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2012
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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