TJMA - 0000003-02.2014.8.10.0004
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 17:17
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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06/09/2023 16:20
Juntada de petição
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06/09/2023 00:56
Publicado Sentença (expediente) em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
8ª VARA CRIMINAL - ESPECIALIZADA EM CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Av.
Carlos Cunha, s/n - Fórum Des.
Sarney Costa - 4º Andar - São Luis/MA - CEP. 65076-820 - Tel/whatsapp. (98) 3194-5807- email: [email protected] PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO N° 0000003-02.2014.8.10.0004 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SENTENCIADO(A)(S):WELLINGTON DA SILVA SENTENÇA: "Vistos, etc [...] Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, com fulcro no art. 107,IV c/c art. 109, V e art. 110§1º c/c art. 119, todos do CP, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO em concreto da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a punibilidade de WELLINGTON DA SILVA.Esta sentença serve de mandado de intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caso os intimandos não sejam encontrados para a intimação pessoal, intime-se por edital.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.São Luís, DATA DO SISTEMA - Reinaldo de Jesus Araújo - Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal. -
02/09/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO MACEDO LIMA em 06/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
8ª VARA CRIMINAL - ESPECIALIZADA EM CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Av.
Carlos Cunha, s/n - Fórum Des.
Sarney Costa - 4º Andar - São Luis - Cep.: 65076-820 -Tel/whatsapp. (98) 3194-5807- email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS REINALDO DE JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo correm os tramites legais do processo crime nº 0000003-02.2014.8.10.0004, que a Justiça Pública move contra o acusado WELLINGTON DA SILVA, pelo qual INTIMO a vítima FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO MACEDO LIMA, para tomar conhecimento da sentença: "RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO em concreto da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a punibilidade de WELLINGTON DA SILVA.".
Para o conhecimento de todos, é passado o presente edital de intimação cuja 3ª via ficará afixada no lugar de costume.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º, Fórum Desembargador Sarney Costa, Bairro Calhau, São Luís (MA), CEP:65.076.000.
Dado e passado o presente na 8ª Secretaria Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 28 de Abril de 2023.
Eu, MILA MIRELA CAVALCANTE DE ANDRADE, Servidora Judiciária, digitei e subscrevo.
Reinaldo de Jesus Araújo Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal -
18/05/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 10:56
Juntada de Edital
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01/03/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 08:33
Juntada de diligência
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16/02/2023 16:22
Juntada de diligência
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28/11/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 09:42
Juntada de Mandado
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24/05/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2022 18:48
Juntada de diligência
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23/05/2022 09:44
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 10:23
Juntada de petição
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27/04/2022 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 13:18
Juntada de petição
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22/04/2022 00:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2022 14:24
Extinta a punibilidade por prescrição
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07/04/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 13:32
Juntada de petição
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24/03/2022 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 17:04
Conclusos para despacho
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17/08/2021 17:03
Juntada de Certidão
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14/05/2021 16:29
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2014
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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