TJMA - 0800998-35.2022.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 09:12
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
23/09/2024 09:00
Juntada de termo
-
20/09/2024 07:04
Homologada a Transação
-
19/09/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 12:32
Juntada de termo
-
12/09/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:52
Juntada de petição
-
06/09/2024 03:38
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 17:19
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:49
Juntada de diligência
-
28/08/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 18:49
Juntada de diligência
-
19/08/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:00
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:58
Juntada de termo
-
09/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:37
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 14:37
Juntada de termo
-
04/07/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:04
Juntada de termo
-
24/06/2024 16:14
Juntada de petição
-
18/03/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:00
Juntada de petição
-
05/03/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:49
Juntada de termo
-
20/02/2024 12:01
Juntada de petição
-
20/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:24
Expedido alvará de levantamento
-
15/02/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:05
Juntada de termo
-
30/01/2024 21:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:20
Juntada de termo
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19/01/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 18:17
Juntada de diligência
-
18/01/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 18:00
Juntada de termo
-
09/01/2024 12:31
Juntada de termo
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08/01/2024 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 01:16
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:32
Juntada de termo
-
18/10/2023 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/09/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:11
Juntada de petição
-
21/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:29
Juntada de termo
-
28/07/2023 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/07/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:35
Juntada de termo
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25/07/2023 14:34
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
21/07/2023 11:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 17:50
Juntada de diligência
-
03/07/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
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30/05/2023 11:22
Juntada de petição
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29/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº: 0800998-35.2022.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: L FERREIRA E SILVA & CIA.
LTDA Advogado(s) do reclamante: HALISON EDIR CRUZ DA SILVA MONTEIRO BRAGA (OAB 5885-TO) DEMANDADO: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seus advogados para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id 92563075, a seguir transcrita: SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de reclamação interposta por L FERREIRA E SILVA & CIA.
LTDA em desfavor de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA, cobrando desta a quantia de R$ 9.975,80 (nove mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), referente a serviços mecânicos, conforme boleto juntado no id. 70768242.
A hipótese é de julgamento antecipado da lide, ex vi do artigo 355, inciso II, do NCPC, vez que, a parte ré, embora devidamente citada, não compareceu à audiência designada nos autos, dando ensejo à revelia e à presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial.
A revelia faz presumir por verdadeiros os fatos alegados pelo autor, com suas consequências jurídicas, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, bem como do art. 344, do Novo Código de Processo Civil, máxime ante a existência nos autos de documento que corrobora esta presunção, qual seja, a nota boleto de Id. 70768242 devidamente assinado pelo requerido.
Tenho, portanto, como verossímeis as alegações contidas no termo de pedido inicial, e diante da ausência da ré, eximindo-se de desconstituir a cobrança objeto da lide ou comprovar o pagamento da dívida, outra medida não há, senão condená-la no pagamento do débito.
ISTO POSTO, nos termos do art. 355, inciso II c/c art. 487, inciso I, NCPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, pelo que condeno o requerido a pagar ao promovente a quantia de R$ R$ 9.975,80 (nove mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos)).
O valor da condenação será corrigido com juros e correção monetária.
Os juros aplicáveis ao caso serão de 1,0% (um por cento) ao mês.
A correção monetária será apurada pelo índice utilizado pela Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão.
O termo inicial para a incidência dos juros e correção monetária é a contar da citação.
Cabe ao interessado efetuar a atualização, utilizando a ferramenta do Portal do Poder Judiciário do Maranhão disponível no link: http://www.tjma.jus.br/início/atualização_monetária.
Sem custas nem honorários, eis que indevidos nesta fase, por força do art. 55 da Lei 9.900/95.
Transitada em julgado, permaneçam os autos na Secretaria Judicial pelo prazo de trinta dias para eventual cumprimento da Sentença, após o que determino sejam arquivados, com baixa na distribuição.
Serve a presente com mandado, para fins de intimação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Bacabal, data do Sistema PJe.
Juiz Thadeu de Melo Alves Titular do JECCRIM da Comarca de Bacabal -
25/05/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 11:05
Juntada de petição
-
18/05/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2022 14:39
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 14:38
Juntada de termo
-
19/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
24/08/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:24
Juntada de petição
-
08/08/2022 16:16
Juntada de petição
-
05/08/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:52
Juntada de petição
-
20/07/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 13:10
Juntada de termo
-
06/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
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05/07/2022 17:26
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
05/07/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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