TJMA - 0801838-52.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 11:27
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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17/03/2024 02:22
Decorrido prazo de LORENA ABREU RIBEIRO em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:57
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 09:00, 1ª Vara de Santa Helena.
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21/02/2024 15:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/11/2023 03:53
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FRANÇA NOGUEIRA em 29/11/2023 23:59.
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20/11/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
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19/11/2023 11:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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19/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA Processo nº 0801838-52.2022.8.10.0055 Ação:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] Autor(a): ADMAELY CRUZ FROES SILVA registrado(a) civilmente como ADMAELY CRUZ FROES SILVA Advogado do(a) AUTOR: LORENA ABREU RIBEIRO - MA24778 Ré(u): CARLOS HENRIQUE FRANÇA NOGUEIRA A T O O R D I N A T Ó R I O Em observância ao disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item IV e § 1º ,artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão e, por força da PORTARIA-TJ - 46052023, que suspende o expediente presencial nesta comarca entre os dias 31 de outubro a 28 de novembro do ano em curso, INTIMO, através deste ato, as partes, por sua/seu advogado(a), para se tornarem presentes à audiência virtual que ocorrerá na data determinada no ID 101963497, devendo acessar a sala de vídeoconferências da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena, através dos seguintes dados de acesso: Link: https://vc.tjma.jus.br/1vstahelena Login: Usuário: nome do participante Senha: tjma1234 Santa Helena, 14 de novembro de 2023.
VALERIA MORAES SOARES Tecnico Judiciario Sigiloso 166512 -
14/11/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:41
Juntada de Certidão
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08/10/2023 10:55
Decorrido prazo de ADMAELY CRUZ FROES SILVA em 06/10/2023 23:59.
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23/09/2023 06:23
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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23/09/2023 06:12
Publicado Despacho (expediente) em 22/09/2023.
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23/09/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801838-52.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADMAELY CRUZ FROES SILVA registrado(a) civilmente como ADMAELY CRUZ FROES SILVA Requerido: CARLOS HENRIQUE FRANÇA NOGUEIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não foram recolhidas as custas processuais para processamento pelo rito ordinário, não tendo sido deferida a justiça gratuita, que a causa não detém nenhuma complexidade e que o valor da causa está dentro da alçada dos Juizados Especiais.
Assim, como medida de celeridade e garantia do acesso à Justiça, processe-se pelo rito da Lei 9.099/95, que independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95).
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 22/11/2023, às 09:00 hs, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido por meio de telefone de número (98) 98737-4249, via aplicativo de whatsapp, para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
A fim de validar a citação por telefone, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça adotar todas as providências para confirmação da identidade e do efetivo recebimento da citação, certificando todas as informações, tais como o registro de nome e foto do recipiente, pedido de confirmação da identidade através de juntada de documento de identificação pessoal.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena -
20/09/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 09:00, 1ª Vara de Santa Helena.
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20/09/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
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15/06/2023 16:36
Juntada de petição
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26/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801838-52.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADMAELY CRUZ FROES SILVA registrado(a) civilmente como ADMAELY CRUZ FROES SILVA Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA ABREU RIBEIRO - MA24778 Requerido: CARLOS HENRIQUE FRANÇA NOGUEIRA DESPACHO Considerando que a lide versa sobre imóvel localizado em comarca diversa e o comprovante de residência encontra-se em nome de terceiro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovante de endereço em seu próprio nome, como conta de água, luz, telefone, etc ou qualquer outro documento comprobatório de que reside no endereço, a exemplo de correspondência endereçada ao local indicado, sob pena de extinção da ação.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111418571723600000075198681 COMPROVANTES DE DEPÓSITOS Documento Diverso 22111418571732500000075199246 TERMO DE DIVÓRCIO Documento Diverso 22111418571754100000075199259 declaração de hipossuficiência Declaração 22111418571765500000075199274 procuracao Procuração 22111418571775500000075199275 Audio do SR Carlos Audio e/ou vídeo 22111418571784600000075199280 DOCUMENTOS DE IDENTIFICACAO Documento de identificação 22111418571792100000075199847 PRINTS DE CONVERSAS DE WHATSAPP Documento Diverso 22111418571801000000075199850 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de endereço 22111418571807700000075199856 Despacho Despacho 22112311451577300000075653318 EMENDA À INICIAL Petição 22112416372548000000075888069 histórico beneficio - admaely Documento Diverso 22112416372556900000075888073 carta-concessao-beneficio Documento Diverso 22112416372565000000075888074 Petição Petição 23022817274577500000080908374 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
24/05/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 17:27
Juntada de petição
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12/01/2023 09:26
Conclusos para despacho
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24/11/2022 16:37
Juntada de petição
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23/11/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 13:23
Conclusos para despacho
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14/11/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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