TJMA - 0811062-48.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 10:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:54
Juntada de termo
-
11/12/2024 10:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
29/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:01
Juntada de contrarrazões
-
28/08/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:46
Juntada de petição
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30/07/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA PIRES em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:06
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 11:55
Recurso Especial não admitido
-
01/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:28
Juntada de termo
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01/07/2024 10:05
Juntada de contrarrazões
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28/06/2024 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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27/06/2024 11:43
Juntada de recurso especial (213)
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27/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA PIRES em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 11:30
Juntada de malote digital
-
09/05/2024 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 21:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/04/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA PIRES em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/03/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2024 08:26
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
07/03/2024 08:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/11/2023 07:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/11/2023 23:59.
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28/10/2023 11:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:39
Juntada de petição
-
05/10/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0811062-48.2023.8.10.0000 EMBARGANTE:MARIA DE LOURDES FERREIRA PIRES Advogado: Dr.
Guilherme Augusto Silva OAB MA 9150 EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Mizael Coelho de Sousa e Silva Relator: Desa.
NELMA SARNEY COSTA D E S P A C H O Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da parte embargada, para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
NELMA SARNEY COSTA Relatora Substituta -
03/10/2023 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 11:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/09/2023 11:07
Juntada de malote digital
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27/09/2023 10:28
Juntada de embargos de declaração (1689)
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27/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Sessão do dia 14 a 21 de setembro de 2023.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811062-48.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Mizael Coelho de Sousa e Silva AGRAVADO: MARIA DE LOURDES FERREIRA PIRES Advogado: Dr.
Guilherme Augusto Silva OAB MA 9150 Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _____________________________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS.
BASE DE CALCULO EXCESSO RECONHECIDO.
I - Julgada parcialmente procedente a impugnação para reconhecer o excesso de execução, deve ser arbitrada a sucumbência recíproca observando os percentuais do art. 85 do CPC e ter como base de cálculo o valor do excesso reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0811062-48.2023.8.10.0000 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 14 a 21 de setembro de 2023.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
26/09/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 23:17
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (AGRAVANTE) e provido
-
21/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:14
Juntada de petição
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06/09/2023 15:47
Juntada de petição
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30/08/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2023 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2023 01:18
Recebidos os autos
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29/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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29/08/2023 01:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/07/2023 17:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/07/2023 16:49
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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07/07/2023 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/05/2023 12:23
Juntada de contrarrazões
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29/05/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811062-48.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO:MARIA DE LOURDES FERREIRA PIRES Advogado: Dr.
Guilherme Augusto Silva OAB MA9150 RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Reservo-me para apreciar o pedido liminar após o contraditório.
Intime-se a agravada para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
25/05/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:59
Conclusos para decisão
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19/05/2023 21:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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