TJMA - 0800965-45.2023.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 14:33
Baixa Definitiva
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15/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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15/02/2024 14:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 00:40
Decorrido prazo de GIOVANI MOURA RODRIGUES em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:25
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:55
Publicado Intimação de acórdão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
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09/01/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2023 23:40
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2360-06 (RECORRENTE) e provido
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15/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2023 18:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/12/2023 18:34
Pedido de inclusão em pauta
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03/12/2023 18:29
Conclusos para decisão
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15/11/2023 00:05
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:05
Decorrido prazo de GIOVANI MOURA RODRIGUES em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:03
Publicado Intimação de pauta em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800965-45.2023.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamante: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243-MG) Polo passivo: RECORRIDO: FABRICIO NASCIMENTO DE MOURA Advogado(s) do reclamado: GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB 732-TO) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 07/12/2023 e término às 14:59h do dia 14/12/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 9 de novembro de 2023.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
09/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:33
Recebidos os autos
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30/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
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30/10/2023 09:33
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0802111-13.2021.8.10.0137 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: MARIA RODRIGUES MENDONCA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DIEGO VERAS DE ARAUJO (OAB 13711-PI) Requeridos: De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: "Do exposto, com fundamento no inc.
IX do art. 139 do CPC, concedo o prazo de 60 dias para que o requerente promova a restauração do registro junto ao Oficial do Registro Civil, valendo-se desta decisão e dos documentos que acompanham estes autos, devendo o requerimento ser processado conforme as regras estabelecidas pelo artigo 110 da Lei n. 6.015/73 e Provimento nº 32/2018, CGJ-MA, e ser finalizado dentro do mesmo prazo.Entendendo o Oficial ser insuficiente a prova documental para a restauração, encaminhará o requerimento a este juízo, instruído com os respectivos documento, caso em que este juízo decidirá por autorizar ou não a lavratura do registro.
Intime-se.
Cumpra-se.Intimado o autor, suspenda-se o processo pelo prazo de 60 dias, findo o qual os autos devem retornar conclusos para sentença de extinção ou para análise do requerimento remetido pelo Oficial de Registro." Tutóia/MA, 24 de maio de 2023 MONICA MARIA VIEIRA DOURADO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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