TJMA - 0800511-57.2020.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 20:35
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:27
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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28/01/2022 05:36
Juntada de petição
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27/01/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 19:37
Extinto o processo por desistência
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22/11/2021 12:12
Conclusos para julgamento
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20/11/2021 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/11/2021 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/11/2021 09:53
Juntada de petição
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19/11/2021 09:24
Juntada de petição
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17/11/2021 14:17
Juntada de petição
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29/05/2021 16:54
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 26/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:45
Juntada de petição
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21/05/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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21/05/2021 08:37
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 09:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/11/2021 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/04/2021 11:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 20/04/2021 10:30 em/conduzida por Juiz(a) em 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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19/04/2021 21:11
Juntada de contestação
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06/04/2021 14:34
Juntada de petição
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10/03/2021 04:39
Juntada de petição
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10/03/2021 01:13
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800511-57.2020.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: AIDA MARIA SERRAO MELO Advogado do(a) DEMANDANTE: TIAGO DA SILVA PEREIRA - MA10940 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CARTA DE INTIMAÇÃO: DEMANDANTE: AIDA MARIA SERRAO MELO Advogado do(a) DEMANDANTE: TIAGO DA SILVA PEREIRA - MA10940 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citada/intimado(a) para a Audiência virtual de Instrução e Julgamento - UNA para o dia 20/04/2021 às 10:30, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020⊃1;, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo, o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas.
OBS: Em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95.
SÃO LUÍS/MA, 08 de março de 2021.
MAILSON JOSE DOS SANTOS MATOS Servidor Judiciário -
08/03/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2020 10:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/04/2021 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/07/2020 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2020 12:58
Conclusos para decisão
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28/07/2020 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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