TJMA - 0801012-21.2023.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 14:44
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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27/11/2024 11:32
Decorrido prazo de ELITANIA PEREIRA SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:32
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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22/10/2024 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2024 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2024 16:50
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/08/2024 20:35
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 20:35
Juntada de Certidão
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03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ELITANIA PEREIRA SOUSA em 02/08/2024 23:59.
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10/07/2024 11:22
Juntada de petição
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09/07/2024 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2024 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
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13/06/2024 18:06
Juntada de réplica à contestação
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03/06/2024 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2024 15:50
Desentranhado o documento
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03/06/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2024 15:26
Juntada de contestação
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02/05/2024 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2024 10:04
Outras Decisões
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24/04/2024 07:50
Conclusos para despacho
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24/04/2024 07:49
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:59
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:59
Juntada de decisão
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29/11/2023 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/11/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:11
Conclusos para decisão
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26/10/2023 01:16
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:51
Juntada de petição
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04/10/2023 00:33
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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03/10/2023 00:55
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801012-21.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONINHA DE JESUS CUNHA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANTONINHA DE JESUS CUNHA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELITANIA PEREIRA SOUSA - OAB/MA 24571 REQUERIDO(A)(S): Banco Santander ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com amparo nos arts. 320 c/c art. 321, parágrafo único c/c art. 330, III, art. 485, I e VI, todos do CPC.
Sem custas e honorários, ante o deferimento do pedido de justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposto recurso, intime-se desta sentença o banco requerido (art. 332, § 2º, do CPC), arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins.
Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/09/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 10:19
Juntada de contrarrazões
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13/09/2023 01:30
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801012-21.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONINHA DE JESUS CUNHA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANTONINHA DE JESUS CUNHA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELITANIA PEREIRA SOUSA - OAB/MA24571 REQUERIDO(A)(S): Banco Santander ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - OAB/MG41796 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providencio a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/09/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 09:29
Juntada de Certidão
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06/09/2023 21:04
Juntada de apelação
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03/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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03/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 23:27
Indeferida a petição inicial
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30/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
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30/05/2023 09:55
Juntada de petição
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30/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801012-21.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANTONINHA DE JESUS CUNHA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANTONINHA DE JESUS CUNHA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELITANIA PEREIRA SOUSA - OAB/MA 24571 REQUERIDO(A)(S): Banco Santander ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Desta feita, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 320 c/c 321, ambos do CPC, para: a) comprovar seu INTERESSE-NECESSIDADE na presente ação, devendo apresentar prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide; b) juntar comprovante de residência atual, de titularidade do autor e atendendo ao rol do art. 1º da Lei 6.629/79 (conta de água, energia, etc.).
Em sendo em nome de terceiro, deve comprovar, documentalmente, a existência de vínculo.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 26 de Maio de 2023..
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/05/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:25
Conclusos para decisão
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24/05/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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