TJMA - 0801097-97.2019.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 17:41
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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29/04/2021 11:41
Juntada de
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06/04/2021 14:30
Juntada de petição
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26/03/2021 18:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 18:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO CORREA em 24/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:24
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0801097-97.2019.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO RAIMUNDO CORREA - MA5415 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Sentença: "Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MIGUEL BARBOSA DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., tudo conforme narrado na petição inicial. Devidamente intimado, o Requerido informou que quitou o valor estabelecido em sentença, desde o dia 31/07/2019, conforme consta id.
Num. 38995543. Em manifestação de id.
Num. 39192536, o Exequente concordou com o montante depositado e requereu a expedição de alvará judicial. Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no Art. 924, II, e 925, ambos do CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sem custas. Expeça-se alvará judicial ao (s) respectivo (s) credor (es) para levantamento do valor depositado em conta judicial, conforme informado nos autos, observando-se os poderes constantes na procuração de id.
Num. 31669431 - Pág. 1. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Itinga do Maranhão – MA, 02 de março de 2021. Antônio Martins de Araújo Juiz de Direito" A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnico Judiciário, digitei, datado e assinado digitalmente. -
08/03/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2021 14:25
Conclusos para decisão
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26/02/2021 14:24
Juntada de termo
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14/12/2020 12:04
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/12/2020 07:15
Juntada de petição
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07/11/2020 03:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 02:01
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 12:01
Conclusos para despacho
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03/06/2020 12:01
Juntada de Certidão
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03/06/2020 10:42
Juntada de petição
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06/04/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 16:28
Conclusos para despacho
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11/11/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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