TJMA - 0049030-31.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 10:40
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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24/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:12
Decorrido prazo de FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:12
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 14:25
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2022 12:07
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 12:06
Juntada de Certidão
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06/04/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 08:37
Conclusos para decisão
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19/04/2021 08:37
Juntada de Certidão
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15/04/2021 13:20
Juntada de Certidão
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20/03/2021 02:24
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:23
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 19/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 15:01
Juntada de petição
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12/03/2021 00:13
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0049030-31.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PAULO EDUARDO MENDES CIRILLO Advogado do(a) AUTOR: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - MA10019 REU: BANCO GMAC S.A Advogados do(a) REU: MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Terça-feira, 09 de Março de 2021 VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor lotado na 3ª Vara Cível - Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís -
10/03/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 20:27
Juntada de Certidão
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09/03/2021 20:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/03/2021 20:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2012
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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