TJMA - 0034417-74.2010.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 08:35 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            21/08/2025 17:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 16:44 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2025 10:35 Outras Decisões 
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                                            06/08/2025 09:03 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 15:47 Conclusos para decisão 
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                                            28/04/2025 09:49 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 00:11 Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 17:11 Juntada de petição 
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                                            20/03/2025 00:34 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            18/03/2025 16:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2025 13:25 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2025 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 14:22 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2025 17:37 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2024 19:35 Decorrido prazo de HUGO LEONARDO RIBEIRO VAZ em 11/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 16:23 Juntada de diligência 
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                                            04/12/2024 16:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/12/2024 16:23 Juntada de diligência 
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                                            18/11/2024 13:13 Expedição de Mandado. 
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                                            14/11/2024 09:42 Juntada de Mandado 
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                                            11/11/2024 20:12 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/10/2024 10:04 Decorrido prazo de HUGO LEONARDO RIBEIRO VAZ em 29/10/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 12:58 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            14/10/2024 07:26 Juntada de Mandado 
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                                            13/09/2024 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 15:06 Juntada de termo 
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                                            05/09/2024 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2024 17:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/07/2024 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2024 11:12 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2024 02:24 Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 09/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 09:57 Juntada de petição 
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                                            17/03/2024 04:12 Publicado Intimação em 14/03/2024. 
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                                            17/03/2024 04:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            12/03/2024 09:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/03/2024 17:47 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2024 09:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2023 15:49 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2023 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2023 23:31 Publicado Intimação em 15/02/2023. 
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                                            06/04/2023 23:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023 
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                                            28/02/2023 18:58 Juntada de petição 
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                                            14/02/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034417-74.2010.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA MARIA BARROS LINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599-A DESPACHO.
 
 Vistos.Intimem-se as partes requeridas EDNA MARIA BARROS LINS e AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, na pessoa de seus advogados para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a proposta de honorários pericias, conforme id num. 75534599, e para procederem, se for o caso, com a arguição de impedimento ou a suspeição do perito, indicação de assistente técnico, bem como apresentação de quesitos.
 
 Após, conclusos.São Luís (MA), quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023.
 
 ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHOJuiz Auxiliar de entrância final - respondendo pela 3ª Vara Cível de São LuísPortaria CGJ nº. 5.232/2022
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                                            13/02/2023 16:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/02/2023 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2022 21:17 Decorrido prazo de HUGO LEONARDO RIBEIRO VAZ em 19/09/2022 23:59. 
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                                            16/11/2022 15:30 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2022 15:41 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2022 12:41 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            29/08/2022 18:28 Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 18/08/2022 23:59. 
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                                            29/08/2022 18:27 Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 18/08/2022 23:59. 
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                                            26/08/2022 10:18 Juntada de Mandado 
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                                            26/07/2022 03:29 Publicado Intimação em 26/07/2022. 
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                                            26/07/2022 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022 
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                                            25/07/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034417-74.2010.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA MARIA BARROS LINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599-A DESPACHO Diante do contido na petição de ID42716584, determino que a secretaria providencie junto ao sistema PERITUS a nomeação de perito especialista na área de contábil, profissional indispensável para a elaboração do laudo que sanará as questões suscitadas pelas partes, o qual deverá ser intimado pessoalmente para manifestar interesse no encargo.
 
 Após, com base no art. 465, CPC, serão intimadas as partes, para que dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, procedam com a arguição de impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicação de assistente técnico, bem como apresentação de quesitos.
 
 Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias, proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização, bem como, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
 
 Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís (MA), 09 de maio de 2022. .
 
 LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís PERITO NOMEADO - CERTIFICO que, em consulta ao PERITUS, verifiquei existir o cadastro do expert: HUGO LEONARDO RIBEIRO VAZ - Perito contábil - Contador RUA NORTE, RES GRAN VILAGE ARAÇAGY I - BL. 11-A AP. 304, 65110000, ARAÇAGY, (98) 9975-4061 (98) 85292-045 [email protected] Segunda-feira, 04 de Julho de 2022 MAYARA THAIS AMARAL SILVA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184853
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                                            22/07/2022 11:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/07/2022 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2022 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2021 08:50 Conclusos para decisão 
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                                            19/04/2021 08:50 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2021 02:27 Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 19/03/2021 23:59:59. 
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                                            17/03/2021 17:13 Juntada de petição 
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                                            17/03/2021 11:01 Juntada de petição 
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                                            12/03/2021 00:13 Publicado Intimação em 12/03/2021. 
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                                            11/03/2021 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021 
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                                            11/03/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034417-74.2010.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EDNA MARIA BARROS LINS Advogado do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do(a) REU: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 São Luís, Terça-feira, 09 de Março de 2021 VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor lotado na 3ª Vara Cível - Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís
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                                            10/03/2021 09:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/03/2021 20:17 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2021 20:13 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2021 20:13 Registrado para Cadastramento de processos antigos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2010                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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