TJMA - 0801224-41.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 18:25
Determinado o arquivamento
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11/09/2023 12:42
Conclusos para despacho
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11/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
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06/07/2023 11:55
Juntada de termo
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01/07/2023 00:35
Decorrido prazo de SOLANGE DA CRUZ ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:17
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 09:24
Juntada de diligência
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26/06/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 09:33
Juntada de diligência
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20/06/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 14:56
Juntada de termo
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20/06/2023 12:22
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA DE CASTRO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:49
Juntada de Ofício
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15/06/2023 05:21
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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13/06/2023 15:18
Juntada de petição
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801224-41.2022.8.10.0154 [Recebimento] ARTHUR MONTEIRO MARINHO DE SOUZA EDVALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR e outros MANDADO DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, na forma da lei, manda ao Oficial de Justiça ou ao Servidor Judiciário competente que proceda ao cumprimento deste mandado de intimação, conforme partes e finalidades abaixo indicadas: PARA: EDVALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR ESTRADA DO CAJUEIRO, 40, QD E, PARAISO DAS ROSAS, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 Telefone(s): (98)8510-4549 FINALIDADE: Intimar a parte requerida para tomar ciência do inteiro teor da Sentença proferido(a) nos autos do processo supracitado, vide ID: 93744022.
Cópia em anexo.
DOCUMENTOS: Nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução-GP 522013, é possível acessar o inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo “NúmeroDocumento” utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo Sistema PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Denúncia ou Queixa Denúncia ou Queixa 22090313155975100000070415803 QUEIXA CRIME ARTHUR MONTEIRO MARINHO DE SOUZA Petição 22090313155979900000070415804 PROCURAÇÃO JUDICIAL ARTHUR MONTEIRO Procuração 22090313155985600000070415806 DOCUMENTOS DIVERSOS ARTHUR Documento Diverso 22090313155991500000070415805 Despacho Despacho 23020811015066300000079549771 Vista MP Vista MP 23020811015066300000079549771 Petição Petição 23032311102618700000082557832 Certidão Certidão 23041013480858400000083595168 Decisão Decisão 23050311545903700000084655721 Vista MP Vista MP 23050311545903700000084655721 CIÊNCIA Petição 23051517520012200000085898772 Petição Petição 23051617460927500000086137754 Termo Termo 23052213144351800000086545341 Petição Petição 23052320232416000000086697048 Sentença Sentença 23060211514859900000087397181 Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 9 de junho de 2023.
Eu, JANAINA BOGEA SILVA BATISTA, Técnico Judiciário Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
JANAINA BOGEA SILVA BATISTA Técnico Judiciário -
09/06/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2023 11:51
Homologado o pedido
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23/05/2023 20:23
Juntada de petição
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22/05/2023 13:15
Conclusos para decisão
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22/05/2023 13:14
Juntada de termo
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16/05/2023 17:46
Juntada de petição
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15/05/2023 17:52
Juntada de petição
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05/05/2023 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 11:54
Rejeitada a exceção de incompetência
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10/04/2023 13:49
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
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23/03/2023 11:10
Juntada de petição
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10/03/2023 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:01
Conclusos para despacho
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03/09/2022 13:16
Distribuído por sorteio
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03/09/2022 13:16
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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