TJMA - 0800972-33.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 10:39
Juntada de petição
-
15/02/2024 09:06
Juntada de petição
-
14/02/2024 23:02
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 21:43
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:32
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:06
Juntada de Certidão de juntada
-
30/01/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:40
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 08:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/12/2023 00:39
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 14:40
Juntada de petição
-
06/12/2023 14:31
Juntada de petição
-
06/12/2023 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:47
Juntada de petição
-
05/12/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:38
Juntada de petição
-
01/12/2023 11:00
Juntada de petição
-
29/11/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 08:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:40
Juntada de petição
-
23/11/2023 02:04
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:34
Juntada de petição
-
01/11/2023 01:47
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
01/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
01/11/2023 01:45
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
01/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
31/10/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:53
Juntada de petição
-
27/10/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800972-33.2023.8.10.0015 Promovente(s): GLADSTON VALE MELO SANTA ROSA, 38, SANTA ROSA -TURU, SANTA ROSA TURU, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-420 Telefone(s): (98)9615-7275 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 6420-MA) Promovido : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Telefone(s): (11)4004-4400 / (08)0077-9900 / (11)3191-4153 / (98)4003-0495 / (11)3016-8836 / (11)3191-4000 / (00)4004-4400 / (11)3149-8305 / (01)1319-1400 / (11)3191-4039 / (11)3191-4300 / (11)4191-2456 / (11)5083-7289 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: GLADSTON VALE MELO Endereço:GLADSTON VALE MELO SANTA ROSA, 38, SANTA ROSA -TURU, SANTA ROSA TURU, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-420 Telefone(s): (98)9615-7275 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento da penhora on line parcialmente frutífera e de ordem da MM Juíza fica Vossa Senhoria parte autora intimada para apresentar no prazo de 05 dias, bens passíveis de penhora.
E de ordem da MM Juíza fica Vossa Senhoria parte requerida intimada para apresentar impugnação no prazo legal.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUÍS MA 26/10/2023 -
26/10/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 10:06
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
16/10/2023 09:50
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
11/10/2023 14:52
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/10/2023 14:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 01:32
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:02
Juntada de petição
-
11/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800972-33.2023.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 6420-MA) Promovido : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Avenida Paulista, 475, - até 609 - lado ímpar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-000 Telefone(s): (11)4004-4400 / (08)0077-9900 / (11)3191-4153 / (98)4003-0495 / (11)3016-8836 / (11)3191-4000 / (00)4004-4400 / (11)3149-8305 / (01)1319-1400 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Avenida Paulista, 475, - até 609 - lado ímpar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-000 Telefone(s): (11)4004-4400 / (08)0077-9900 / (11)3191-4153 / (98)4003-0495 / (11)3016-8836 / (11)3191-4000 / (00)4004-4400 / (11)3149-8305 / (01)1319-1400 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para Dessarte, intime-se a parte executada na pessoa do seu causídico para realizar o cumprimento da obrigação (de pagar), no prazo de 15 (quinze) conforme art. 523, caput, CPC/2015.
Aplicação da multa do art. 523, § 1º, CPC/2015, ocorrerá após a intimação do devedor, na pessoa do seu advogado, atendendo à determinação consolidada no Tribunal da Cidadania – REsp 1262933/RJ – Recurso Repetitivo – Tema 536.
A partir dessa negativa será incluída a multa no importe de 10% (dez) por cento e os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento).
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
05/09/2023 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:06
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
29/08/2023 15:30
Juntada de petição
-
29/08/2023 15:27
Juntada de petição
-
24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:23
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800972-33.2023.8.10.0015 Promovente(s): GLADSTON VALE MELO SANTA ROSA, 38, SANTA ROSA -TURU, SANTA ROSA TURU, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-420 Telefone(s): (98)9615-7275 Advogado: Promovido : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Avenida Paulista, 475, - até 609 - lado ímpar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-000 Telefone(s): (11)4004-4400 / (08)0077-9900 / (11)3191-4153 / (98)4003-0495 / (11)3016-8836 / (11)3191-4000 / (00)4004-4400 / (11)3149-8305 / (01)1319-1400 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Avenida Paulista, 475, - até 609 - lado ímpar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-000 Telefone(s): (11)4004-4400 / (08)0077-9900 / (11)3191-4153 / (98)4003-0495 / (11)3016-8836 / (11)3191-4000 / (00)4004-4400 / (11)3149-8305 / (01)1319-1400 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido para, tornando definitiva a medida limar concedida e, com o fito de assegurar o resultado prático equivalente, determinar o cancelamento do contrato solicitado desde 04/09/2022 e, por via de consequência, o débito dele decorrente, com a exclusão do nome do Requerente dos cadastros de proteção ao crédito no prazo de 72(setenta e duas) horas, contados da ciência da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) já arbitrada no ID 94671877, devendo a intimação ser feita via Sistema PJE (procuradoria) e via postal, no endereço cadastrado.
Condeno ainda, a Empresa Requerida ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelos danos morais sofridos pelo Requerente, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, contados a partir da condenação, conforme Enunciado 10, das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão.
Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas ou honorários.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
04/08/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 23:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/07/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 23:26
Decorrido prazo de GLADSTON VALE MELO em 05/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 23:25
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:46
Decorrido prazo de GLADSTON VALE MELO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:46
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:16
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 01:16
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800972-33.2023.8.10.0015 Promovente(s): GLADSTON VALE MELO SANTA ROSA, 38, SANTA ROSA -TURU, SANTA ROSA TURU, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-420 Telefone(s): (98)9615-7275 Advogado: Promovido : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Telefone(s): (11)4004-4400 / (08)0077-9900 / (11)3191-4153 / (98)4003-0495 / (11)3016-8836 / (11)3191-4000 / (00)4004-4400 / (11)3149-8305 / (01)1319-1400 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: GLADSTON VALE MELO Endereço:GLADSTON VALE MELO SANTA ROSA, 38, SANTA ROSA -TURU, SANTA ROSA TURU, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-420 Telefone(s): (98)9615-7275 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da MEDIDA LIMINAR/TUTELA ANTECIPADA proferida nos autos acima epigrafados, cuja cópia segue em anexo.DECISÃO Vistos e etc.
O demandante vem os autos informar o descumprimento da decisão liminar pela demandada, bem como relatar que o nome continua com restrição em seu nome, conforme evidências que acompanham (ID 92532917).
A demandada fora devidamente citada e intimada da decisão liminar em 10/04/2023 (expediente ID 14922468).
Pois bem.
Compreendo que o pleito do demandante merece acolhimento, vez que a decisão urgente determinou a reativação da linha do autor, sem, contudo, determinar a inclusão de novo plano.
A demandada fora devidamente advertida sobre a possibilidade de majoração da multa em caso de descumprimento, portanto, aceitou tacitamente a consequência pecuniária.
Desse modo, até a data de 15/06/2023 deve ser contabilizada a multa no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com termo ad quo em 11/04/2023.
Isso posto, imponho nova OBRIGAÇÃO DE FAZER em desfavor da demandada, para que retire o nome do demandante do órgão de proteção ao crédito, sob pena de astriente.
Concedo prazo de 72 (setenta e duas) horas para o cumprimento desta decisão.
Em caso de descumprimento, arbitro multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor da parte demandante, na hipótese de se revelar insuficiente para cumprir a sua finalidade, sob pena de nova majoração (CPC, art. 537, § 1º, I, CPC/2015) e/ou adoção de medida constritiva atípica para garantir o cumprimento da decisão judicial (art. 139, IV, CPC/2015).
Intime-se a parte demandada para que dê cumprimento ao que foi decidido, com a urgência necessária.
Intime-se a parte autora para tomar conhecimento desta decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 15 de junho de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 16/06/2023 -
16/06/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 13:10
Outras Decisões
-
15/06/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 03:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2023 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2023 08:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/07/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/03/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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