TJMA - 0826200-52.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 16:44
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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11/07/2023 05:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SA VALE SERRA ALVES em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SA VALE SERRA ALVES em 05/07/2023 23:59.
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15/06/2023 07:36
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826200-52.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCILEIDE LAUNE PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE SA VALE SERRA ALVES - OAB/MA 10018-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação Indenizatória promovida por Jucileide Laune Pereira contra Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A., devidamente qualificados.
Instado a emendar a inicial, o autor requereu a reconsideração da justiça gratuita, o que restou indeferido.
Em petição Id. 92778151, o autor pede a desistência do feito.
Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4º do art. 485 do CPC.
Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora no Id. 92063095, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Sem custas.
Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica e arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 26 de maio de 2023.
Dr.
Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível -
09/06/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 12:58
Extinto o processo por desistência
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26/05/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 09:51
Juntada de petição
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19/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:43
Juntada de petição
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04/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:31
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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