TJMA - 0803022-72.2023.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:10
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:10
Juntada de despacho
-
09/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/10/2024 16:18
Juntada de termo
-
04/10/2024 16:28
Juntada de contrarrazões
-
16/09/2024 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 07:20
Juntada de apelação
-
27/08/2024 07:57
Juntada de diligência
-
27/08/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 07:57
Juntada de diligência
-
21/08/2024 01:03
Juntada de petição
-
20/08/2024 17:52
Juntada de petição
-
20/08/2024 07:18
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 07:18
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 07:17
Publicado Sentença (expediente) em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
17/08/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2024 18:08
Juntada de termo
-
16/08/2024 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:00
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
30/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:26
Juntada de petição
-
23/07/2023 12:31
Conclusos para julgamento
-
23/07/2023 12:30
Juntada de termo
-
20/07/2023 08:36
Juntada de petição
-
18/07/2023 06:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 03:01
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 18:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2023 11:30, Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Codó.
-
05/07/2023 18:58
Outras Decisões
-
05/07/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 13:16
Juntada de diligência
-
05/07/2023 11:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/07/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 10:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/07/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 10:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/07/2023 16:10
Juntada de diligência
-
03/07/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:14
Juntada de diligência
-
03/07/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:10
Juntada de diligência
-
01/07/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2023 08:47
Juntada de diligência
-
27/06/2023 01:43
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0803022-72.2023.8.10.0034 Requerente: AUTORIDADE: 2º DISTRITO DE POLÍCIA CIVIL DE CODÓ Advogada: DR. - OAB/ Requerido: REU: FABIO SILVA DA COSTA Advogada: DR.
Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO (OAB 121-B-PI) DECISÃO: "Vistos, etc.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra FABIO SILVA DA COSTA como incurso nas penas do art. 33, caput, da lei nº 11.343/2006 .
A leitura atenta da denúncia, bem como do caderno informativo, nos leva à conclusão inelutável de que a peça inicial preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, e que estão presentes os pressupostos processuais, as condições e a justa causa para o exercício da ação penal, pois há prova da existência de crime e indícios de autoria (auto de exibição e apreensão , auto de constatação provisória e depoimento das testemunhas).
De fato, faz-se acompanhar dos elementos probatórios bastantes a autorizar o juízo de delibação positivo.
Não se vê, nesse momento, qualquer justificativa para o não acatamento, o que demanda séria ausência de justa causa.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/06.
Cite-se o acusado/defesa para tomar ciência do recebimento da denúncia.
DESIGNO O DIA 05 DE JULHO DE 2023 ÀS 14:40 MIN, para realização de audiência de instrução e julgamento (artigo 56 da Lei nº 11.343/06), por meio sistema de vídeoconferência , consignando que nesta proceder-se-á inquirição das testemunhas e interrogatório do acusado.
Intime-se o acusado e a sua Defesa, o MPE e as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, para que compareçam no dia e hora aprazados Intimem-se .
Ciência ao MPE e ao Defensor .
Cumpra-se, servindo deste como Mandado.
Expedientes necessários.
Codó, data do sistema.
Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito da 2a Vara de Codó". -
25/06/2023 22:30
Juntada de petição
-
23/06/2023 12:04
Juntada de petição
-
23/06/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 10:56
Juntada de diligência
-
23/06/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2023 08:33
Juntada de termo
-
23/06/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 10:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:40, 2ª Vara de Codó.
-
07/06/2023 16:21
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/05/2023 22:32
Recebida a denúncia contra FABIO SILVA DA COSTA - CPF: *22.***.*05-01 (FLAGRANTEADO)
-
02/05/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2023 09:49
Juntada de petição
-
30/04/2023 09:45
Juntada de petição
-
26/04/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:52
Juntada de diligência
-
20/04/2023 07:40
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 19:56
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 19:56
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/04/2023 17:09
Juntada de denúncia
-
13/04/2023 11:12
Juntada de protocolo
-
28/03/2023 20:38
Juntada de petição
-
27/03/2023 20:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2023 20:28
Juntada de termo
-
22/03/2023 17:05
Juntada de termo
-
21/03/2023 22:25
Juntada de petição
-
21/03/2023 17:09
Juntada de petição
-
21/03/2023 15:57
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
17/03/2023 20:00
Juntada de petição
-
17/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2023 13:55
Juntada de termo
-
17/03/2023 13:25
Relaxado o flagrante
-
17/03/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 11:53
Juntada de termo
-
17/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:22
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
17/03/2023 09:21
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
17/03/2023 05:33
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/03/2023 05:30
Audiência de custódia redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 11:30, Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Codó.
-
17/03/2023 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 00:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 00:04
Juntada de termo
-
17/03/2023 00:00
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 17:00, Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Codó.
-
16/03/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
-
16/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:54
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
-
16/03/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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