TJMA - 0803784-21.2020.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 15:44
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 09:42
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 20/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de THANIELLY NAYARA VASCONCELOS NUNES em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:11
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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31/01/2024 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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31/01/2024 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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31/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 08:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/01/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
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04/07/2023 11:58
Juntada de petição
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04/07/2023 06:37
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 01:52
Decorrido prazo de THANIELLY NAYARA VASCONCELOS NUNES em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 03:08
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Processo: 0803784-21.2020.8.10.0058 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: Município de São José de Ribamar Advogado Requerente: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THANIELLY NAYARA VASCONCELOS NUNES - MA15488 Requerido: SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado Requerido: DESPACHO Tendo em vista o advento na Lei Complementar nº 62/2021, que alterou o disposto no art. 835, §6º, da Lei Complementar nº 02/2022, autorizando a Fazenda Pública Municipal a não ajuizar e pedir desistência das execuções de créditos de valores que não ultrapassem a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais),intime-se o Exequente para que manifeste o interesse no prosseguimento da presente execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Em caso do Requerente persistir no prosseguimento do feito, determino de logo, proceda a citação da demandada no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos dos artigos 240, § 2º e 485, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 1ª Vara Criminal Respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar - MA (Portaria CGJ n.º 2262/2023) -
16/06/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 17:13
Conclusos para despacho
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16/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
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16/02/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 10:28
Conclusos para despacho
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25/11/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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