TJMA - 0800594-16.2020.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 08:31
Juntada de Certidão
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07/09/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
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07/09/2022 10:19
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0800594-16.2020.8.10.0134 SENTENÇA Trata-se de Ação de Registro Civil de Nascimento formulada por JOÃO BATISTA DE SOUSA FILHO e CLAUCIANE MUNIZ SILVA , devidamente qualificado nos autos.
Narra a exordial que a filha dos autores, EVELLYIN YASMIN SILVA DE SOUSA nasceu em Timbiras-MA, em 03/04/2020, mas que não tem assento de nascimento, RG, CPF e nem qualquer outro documento de identificação, o que a impossibilita do exercício dos atos da vida civil.
Anexando documentos, com fulcro no art. 109 da Lei de Registro Público, pugnou para que fosse julgado procedente o pedido formulado na exordial, a fim de que seja determinado o suprimento do seu assento de nascimento, com a consequente expedição da respectiva certidão.
Documentos acostados no ID nº 58493130, e 58493131.
O Parquet se manifestou no ID nº 66996082.
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que a inicial e os documentos apresentados estão em devida forma, estando preenchidos os requisitos para o deferimento do pedido, vez que em caso como dos autos, não se devem criar embaraços injustificados ao suprimento de registro de nascimento, tendo em vista os transtornos que tal atitude pode causar, uma vez que grande parte dos atos da vida civil dependem da apresentação de documentos de identificação.
Ademais, não se vislumbram interesses de terceiros, além do que os documentos apresentados em juízo confirmaram os fatos narrados na exordial.
Ante o exposto, e atendendo a tudo que consta dos autos, hei por bem JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 109 da Lei nº 6.015/73 e determino que o competente Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca proceda à lavratura do assento de nascimento de EVELLYIN YASMIN SILVA DE SOUSA, brasileira, nascido em 03/04/2020, em Timbiras/MA, filho de JOÃO BATISTA DE SOUSA FILHO e CLAUCIANE MUNIZ SILVA, tendo, como avós paternos, JOÃO BATISTA DE SOUSA e MARIA FRANCISCA BORGES DE SOUSA, e, maternos, FRANCISCO TRINDADE SANTOS DA SILVA e REGINETE GOMES MUNIZ.
Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Uma via da presente decisão servirá de MANDADO, a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil competente para a lavratura do assento de nascimento do requerente.
Sem custas e emolumentos, em razão da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Timbiras/MA, 31/05/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
31/05/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 08:55
Julgado procedente o pedido
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30/05/2022 21:20
Conclusos para despacho
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30/05/2022 21:20
Juntada de Certidão
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16/05/2022 19:56
Juntada de petição
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24/03/2022 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 11:20
Conclusos para despacho
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23/02/2022 18:30
Decorrido prazo de Diretor Geral do Hospital Geral de Timbiras em 31/01/2022 23:59.
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20/12/2021 18:36
Juntada de Certidão
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16/12/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 15:16
Juntada de Certidão
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14/12/2021 13:09
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 17:49
Juntada de petição
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28/07/2021 07:59
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 17:16
Juntada de Ofício
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22/07/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 13:12
Conclusos para despacho
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13/07/2021 16:40
Juntada de petição
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06/07/2021 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 17:42
Conclusos para decisão
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08/04/2021 16:04
Juntada de petição
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16/03/2021 00:37
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Processo Nº: 0800594-16.2020.8.10.0134 DESPACHO Defiro aos autores o benefício da gratuidade de justiça.
Antes de dar prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, demonstrando recusa da serventia extrajudicial competente quanto à lavratura do registro de nascimento da menor, conforme o Provimento nº 28, do Conselho Nacional de Justiça, editado em 05/02/2013. Timbiras, 18/11/2020. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
11/03/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 14:25
Conclusos para despacho
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18/11/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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