TJMA - 0806148-33.2023.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 09:52
Baixa Definitiva
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23/01/2024 09:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/01/2024 09:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/01/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 22/01/2024 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CODÓ/MA em 15/12/2023 23:59.
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01/11/2023 22:30
Juntada de petição
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31/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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31/10/2023 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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31/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806148-33.2023.8.10.0034 – CODÓ Apelante : Município de Codó Representante : Procuradoria do Município de Codó Apelado : Francisca Lima da Silva Advogado : Homullo Buzar dos Santos (OAB-MA 32799) Relator : Desembargador Kleber Costa Carvalho EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CODÓ.
ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO.
PREVISÃO.
ESTATUTO DO SERVIDOR.
DESPROVIMENTO. 1.
A Lei Municipal nº 1.072/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Codó/MA), estatui, em seu art. 71, o direito ao adicional por tempo de serviço na razão de 1% por ano. 2.
Tendo a parte autora comprovado o ingresso no serviço público em 08/08/2016 e a prestação de serviço ao longo dos anos, é devido o adicional por tempo de serviço. 3.
Apelo desprovido.
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
27/10/2023 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 10:44
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CODO - CNPJ: 06.***.***/0001-95 (APELADO) e não-provido
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26/10/2023 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
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24/10/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 23/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:34
Juntada de petição
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06/10/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2023 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 12:20
Recebidos os autos
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04/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/10/2023 12:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2023 13:09
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:09
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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