TJMA - 0801989-32.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 16:58
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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27/02/2022 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 00:02
Decorrido prazo de ERICA FRANCILEIDE PADILHA MARTINS em 11/02/2022 23:59.
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03/02/2022 09:16
Juntada de aviso de recebimento
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01/02/2022 08:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 14:14
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2021 13:33
Juntada de petição
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04/10/2021 13:42
Conclusos para decisão
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04/10/2021 13:41
Juntada de Certidão
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18/09/2021 19:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2021 23:59.
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18/09/2021 19:23
Decorrido prazo de ERICA FRANCILEIDE PADILHA MARTINS em 16/09/2021 23:59.
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18/09/2021 04:05
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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18/09/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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14/09/2021 20:53
Juntada de petição
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08/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801989-32.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários, Práticas Abusivas] PARTE(S) REQUERENTE(S): SONIA MARIA SILVA Advogada: DRA.
ERICA FRANCILEIDE PADILHA MARTINS - OAB/MA 19415 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado: DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
ERICA FRANCILEIDE PADILHA MARTINS - OAB/MA 19415 e Advogado do REQUERIDO: DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 52161915) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 7 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
07/09/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 22:39
Conclusos para despacho
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31/08/2021 22:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:03
Juntada de réplica à contestação
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12/08/2021 00:07
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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10/08/2021 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801989-32.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários, Práticas Abusivas] PARTE(S) REQUERENTE(S): SONIA MARIA SILVA Advogada: DRA.
ERICA FRANCILEIDE PADILHA MARTINS - OAB/MA 19415 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado: DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
ERICA FRANCILEIDE PADILHA MARTINS - OAB/MA 19415 para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a contestação e documentos, conforme DESPACHO (ID 50366084) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 7 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
09/08/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:04
Juntada de contestação
-
02/07/2021 11:27
Juntada de contestação
-
23/06/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/06/2021 09:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/06/2021 09:20 1º CEJUSC de Pinheiro .
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14/06/2021 09:41
Conciliação infrutífera
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14/06/2021 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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11/06/2021 14:00
Juntada de petição
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03/06/2021 13:38
Decorrido prazo de ERICA FRANCILEIDE PADILHA MARTINS em 01/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 04:48
Decorrido prazo de ERICA FRANCILEIDE PADILHA MARTINS em 01/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:26
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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24/05/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 13:54
Juntada de termo
-
21/05/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/05/2021 10:26
Audiência Processual por videoconferência designada para 14/06/2021 09:20 1º CEJUSC de Pinheiro.
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20/04/2021 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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20/04/2021 09:12
Juntada de termo
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12/04/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 06:23
Conclusos para despacho
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23/03/2021 11:10
Juntada de petição
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19/03/2021 00:22
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 13:14
Outras Decisões
-
04/02/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 15:35
Juntada de petição
-
30/01/2021 01:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801989-32.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários, Práticas Abusivas] PARTE(S) REQUERENTE(S): SONIA MARIA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ERICA FRANCILEIDE PADILHA MARTINS - MA19415 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: ERICA FRANCILEIDE PADILHA MARTINS - MA19415, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender necessário, sob pena de extinção Pinheiro/MA, 18 de janeiro de 2021 NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
18/01/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 01:52
Decorrido prazo de ERICA FRANCILEIDE PADILHA MARTINS em 13/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 13:50
Conclusos para despacho
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29/06/2020 10:28
Juntada de petição
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11/06/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 21:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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10/06/2020 21:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2020 17:54
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 17:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/11/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 10:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 17:26
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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