TJMA - 0803043-58.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 10:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/04/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR COSTA SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:02
Decorrido prazo de GARDENIA DE OLIVEIRA FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 09:37
Juntada de petição
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14/03/2024 00:21
Publicado Acórdão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2024 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/03/2024 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
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27/02/2024 00:30
Decorrido prazo de GARDENIA DE OLIVEIRA FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2024 10:37
Recebidos os autos
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08/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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08/02/2024 10:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/01/2023 09:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/01/2023 06:31
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 06:31
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR COSTA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 06:02
Decorrido prazo de GARDENIA DE OLIVEIRA FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
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27/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 02:56
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 02:43
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR COSTA SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 02:43
Decorrido prazo de GARDENIA DE OLIVEIRA FERREIRA em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 07:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/05/2022 19:16
Juntada de petição
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09/05/2022 00:23
Publicado Acórdão (expediente) em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 11:14
Juntada de malote digital
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05/05/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 10:49
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/04/2022 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2022 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2022 13:39
Juntada de petição
-
12/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/03/2022 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 12:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/02/2022 03:51
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR COSTA SANTOS em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:51
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 03:51
Decorrido prazo de GARDENIA DE OLIVEIRA FERREIRA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:42
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2022.
-
15/02/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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14/02/2022 13:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/02/2022 13:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/02/2022 12:51
Juntada de Certidão
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13/02/2022 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
12/02/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR COSTA SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:40
Decorrido prazo de GARDENIA DE OLIVEIRA FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 11:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/02/2021 11:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/02/2021 11:20
Juntada de documento
-
08/02/2021 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/02/2021 11:47
Acolhida a exceção de Incompetência
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29/01/2021 10:50
Juntada de petição
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26/01/2021 01:52
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 08:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/01/2021 08:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/01/2021 08:53
Juntada de documento
-
18/01/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0803043-58.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO PROCURADORA: MILLA PAIXÃO PAIVA AGRAVADOS: GARDENIA DE OLIVEIRA FERREIRA e OUTROS D E C I S Ã O Versam os presentes autos sobre AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO em face da decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença da Ação Ordinária nº 12310/2011.
Da análise dos autos, verifico a ocorrência de prevenção da Quinta Câmara Cível, tendo em vista que a decisão ora agravada é referente a uma decisão de impugnação ao cumprimento de sentença do processo de conhecimento nº 12310/2011 que teve apelação de nº 17335/2012 na qual atuou como relator o Desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro.
O eminente Des.
Vicente de Paula Gomes de Castro foi removido da 5ª Câmara Cível e atualmente compõe a 2ª Câmara Criminal, não estando vinculada mais ao apelo.
Desse modo, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição para quem o sucedeu na vaga deixada na Quinta Câmara Cível, nos termos do art. 243, § 7° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, in verbis: Art. 243. (…) § 7° A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara.
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao sucessor da vaga deixada pelo Des.
Vicente de Paula de Gomes de Castro na Quinta Câmara Cível, em face da sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa.
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de janeiro de 2021.
Des.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS -
15/01/2021 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/01/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 10:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/08/2020 16:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/08/2020 10:51
Juntada de parecer do ministério público
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01/08/2020 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2020 13:21
Juntada de Certidão
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01/08/2020 01:22
Decorrido prazo de ATHOS DE CARVALHO DE MELO E ALVIM em 31/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 01:32
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR COSTA SANTOS em 22/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 01:32
Decorrido prazo de GARDENIA DE OLIVEIRA FERREIRA em 22/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 01:32
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 11:18
Juntada de petição
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01/07/2020 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 01/07/2020.
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01/07/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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30/06/2020 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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