TJMA - 0802504-63.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 19:30
Conclusos para decisão
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15/10/2024 19:30
Juntada de termo
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15/10/2024 19:30
Juntada de Certidão
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11/07/2024 21:56
Juntada de contrarrazões
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05/06/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:31
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:20
Juntada de recurso inominado
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17/02/2024 03:44
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 08:36
Indeferida a petição inicial
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10/10/2023 20:59
Conclusos para despacho
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10/10/2023 20:57
Juntada de termo
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10/10/2023 20:57
Juntada de Certidão
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25/07/2023 11:00
Juntada de petição
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25/07/2023 07:10
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802504-63.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877 DEMANDADO: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir descrito: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome, nem sequer juntou documentação do titular da conta contrato aos autos.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
ALBERTO SOARES DA SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023. -
21/07/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:18
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:18
Juntada de termo
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28/06/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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