TJMA - 0800319-07.2020.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:38
Juntada de protocolo
-
19/05/2025 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:53
Juntada de termo
-
20/03/2025 12:34
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:06
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 17:39
Juntada de petição
-
05/02/2025 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 10:09
Determinado o arquivamento
-
06/12/2024 11:09
Juntada de petição
-
31/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:15
Juntada de petição
-
21/02/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 14:58
Determinado o arquivamento
-
17/01/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
22/01/2023 02:10
Decorrido prazo de GENIS CLAUDIO DE SOUSA ALVES em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:10
Decorrido prazo de GENIS CLAUDIO DE SOUSA ALVES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 21:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2022 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 19:19
Juntada de diligência
-
19/08/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 09:13
Juntada de Mandado
-
28/07/2022 09:54
Juntada de termo
-
08/07/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 17:56
Juntada de petição
-
14/12/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 21:34
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 11:50
Juntada de petição
-
02/07/2021 12:02
Decorrido prazo de ALAN SANTOS TORRES em 01/07/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2021 16:57
Nomeado curador
-
13/04/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 17:54
Juntada de petição
-
07/04/2021 22:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2021 22:35
Juntada de Ato ordinatório
-
07/04/2021 00:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:01
Decorrido prazo de GENIS CLAUDIO DE SOUSA ALVES em 19/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 20:05
Publicado Citação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800319-07.2020.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS -OAB/ MA14009-A EXECUTADO: GENIS CLAUDIO DE SOUSA ALVES Finalidade: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO Prazo de 20 (vinte) dias A Excelentíssima Dra.
MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão, na forma da lei FAZ SABER, aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e secretaria se processam os autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 0800319-07.2020.8.10.0057, movida por BANCO DO BRASIL SA em face de GENIS CLAUDIO DE SOUSA ALVES, objetivando a cobrança do débito exequendo no valor de R$57.286,77(Cinquenta e sete mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, com base em CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA Nº 40/01317-0 que instrui a inicial.
Por encontrar-se o executado em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para citação de GENIS CLAUDIO DE SOUSA ALVES, para, em três dias, pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito e comprovando sua titularidade e disponibilidade.
Para a extinção do processo, além do valor cobrado, compete ao executado o pagamento das custas processuais e honorários, fixados em 10% sobre o valor da causa, que será reduzido pela metade caso efetuado o pagamento no prazo de três dias (CPC, art. 827, § 1º).
Fica ciente de que poderá apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 915), independentemente de penhora, sendo que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Por fim, fica advertido que lhe será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).
Para que chegue ao conhecimento de todos e não se possa alegar desconhecimento no futuro, expediu-se o presente Edital, ao qual dada ampla publicidade, tanto por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, quanto pela afixação no local de costume, em mural no átrio do Fórum "Desembargador Orvile de Almeida e Silva", localizado à Av.
Nagib Haickel, Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, Santa Luzia/MA.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão, aos 25 de janeiro de 2021.
Eu, DARLINGE MARINHEIRO LEAL, que digitei e vai eletronicamente assinado pela Magistrada.
MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA Santa Luzia/MA, Terça-feira, 25 de Janeiro de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnica Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
25/01/2021 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 17:12
Juntada de edital
-
22/01/2021 23:22
Outras Decisões
-
21/01/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 14:40
Juntada de petição
-
15/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800319-07.2020.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: GENIS CLAUDIO DE SOUSA ALVES Finalidade: Intimação da parte REQUERENTE do ATO ORDINATÓRIO a seguir transcrito: Certifico que promovo o andamento do feito, e de acordo com o art. 126, § 1ª, do Código de Normas da CGJ/MA e do Art. 1º, XIV, da Portaria-TJ nº 2561/2018, promovo a intimação da parte autora, dando-se-lhe ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça, oportunizando-lhe manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Santa Luzia/MA, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021.
LUTERO VILARINS AMORIM BEZERRA Técnico(a) Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
12/01/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 08:46
Juntada de Ato ordinatório
-
17/12/2020 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 09:25
Juntada de diligência
-
15/04/2020 07:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 10:06
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
26/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814765-89.2020.8.10.0000
Condominio Residencial Mali
Arlene da Silva Pereira Moreira
Advogado: Richardson Michel Moreira da Silva Lopes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2020 17:47
Processo nº 0802328-51.2020.8.10.0150
Jose Leandro de Carvalho
Banco Bradescard
Advogado: Fernando Campos de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2020 09:51
Processo nº 0801427-21.2020.8.10.0009
Maria Raimunda Moreira
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio Carlos dos Santos Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/12/2020 13:25
Processo nº 0800660-21.2019.8.10.0137
Alexandro Filgueiras dos Santos
Municipio de Tutoia
Advogado: Valdiane Silva Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2019 09:04
Processo nº 0859808-17.2018.8.10.0001
Maria das Dores Santos Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Luiz Gonzaga Duarte Garcia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2018 14:09