TJMA - 0841357-12.2016.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:11
Decorrido prazo de PDG VENDAS CORRETORA IMOBILIARIA LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:00
Juntada de termo
-
22/11/2024 09:55
Juntada de termo
-
22/11/2024 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 16:48
Juntada de Mandado
-
11/10/2024 16:47
Juntada de Mandado
-
11/10/2024 16:46
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 00:10
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 23/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:24
Juntada de termo
-
12/07/2024 15:21
Juntada de termo
-
12/07/2024 15:12
Juntada de termo
-
09/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:23
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 09:11
Juntada de Mandado
-
24/06/2024 09:09
Juntada de Mandado
-
24/06/2024 09:07
Juntada de Mandado
-
01/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 04:48
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:03
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
28/01/2024 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 22:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-21 (REU), PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - CNPJ: 02.***.***/0001-89 (REU) e PDG VENDAS
-
18/01/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 02:20
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:51
Juntada de petição
-
07/12/2023 01:49
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
-
28/11/2023 11:57
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2023 14:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/11/2023 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2023 14:23
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 01:04
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:04
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 24/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:04
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 15:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/07/2023 12:32
Juntada de termo
-
04/07/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:04
Juntada de petição
-
26/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 05:03
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 00:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 01:32
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 14/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 01:31
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/06/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 03:29
Decorrido prazo de SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA em 20/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 12:07
Juntada de petição
-
12/03/2021 00:45
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
11/03/2021 14:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/03/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841357-12.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: IRAN DE AGUIAR RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021 REU: API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG VENDAS CORRETORA IMOBILIARIA LTDA Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - OAB/MA 13871-A DECISÃO A impugnação merece acolhimento parcial.
Com efeito, o processamento da recuperação judicial impede a prática de atos constritivos, cuja responsabilidade limita-se unicamente ao juízo da recuperação judicial.
Por outro lado, não assiste razão à parte exequente ao pretender o prosseguimento da execução sob o argumento de que se trata de demanda que apura quantia ilíquida.
Isso porque na petição ID 5072841 o exequente discriminou de forma detalhada os valores devidos pela parte executada, tratando-se, portanto, de execução de quantia líquida.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apenas para determinar a expedição de ofício ao juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, informando a existência do crédito em favor da parte autora, nos autos desta ação, para os fins de direito.
Após a expedição do ofício, mantenham-se os autos SUSPENSOS até a resposta do juízo oficiado ou informação acerca da quitação do crédito executado.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 26 de janeiro de 2021.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
10/03/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 11:04
Juntada de Ofício
-
01/02/2021 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 08:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 04:24
Decorrido prazo de IRAN DE AGUIAR RIBEIRO em 18/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 17:11
Juntada de petição
-
23/07/2020 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 02:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 19:32
Juntada de petição
-
04/06/2020 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 19:39
Juntada de petição
-
24/08/2018 01:45
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 30/07/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 01:45
Decorrido prazo de PDG VENDAS CORRETORA IMOBILIARIA LTDA em 30/07/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 03:02
Decorrido prazo de IRAN DE AGUIAR RIBEIRO em 17/07/2018 23:59:59.
-
11/09/2017 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/09/2017 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/09/2017 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/09/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 16:30
Conclusos para decisão
-
04/08/2017 20:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 00:24
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 03/05/2017 23:59:59.
-
04/05/2017 00:24
Decorrido prazo de PDG VENDAS CORRETORA IMOBILIARIA LTDA em 03/05/2017 23:59:59.
-
04/05/2017 00:24
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 03/05/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2017 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 12:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2017 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/03/2017 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/03/2017 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/03/2017 15:13
Juntada de Alvará
-
07/03/2017 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 15:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2017 15:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2017 15:45
Transitado em Julgado em 14/02/2017
-
16/02/2017 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 00:31
Decorrido prazo de PDG VENDAS CORRETORA IMOBILIARIA LTDA em 13/02/2017 23:59:59.
-
14/02/2017 00:31
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 13/02/2017 23:59:59.
-
14/02/2017 00:31
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/02/2017 23:59:59.
-
01/02/2017 01:26
Decorrido prazo de IRAN DE AGUIAR RIBEIRO em 31/01/2017 23:59:59.
-
13/01/2017 04:18
Decorrido prazo de PDG VENDAS CORRETORA IMOBILIARIA LTDA em 09/12/2016 23:59:59.
-
13/01/2017 04:18
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 09/12/2016 23:59:59.
-
13/01/2017 04:18
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/12/2016 23:59:59.
-
05/12/2016 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/12/2016 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/12/2016 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/12/2016 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/11/2016 12:26
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2016 12:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/11/2016 12:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2016 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2016 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 09:28
Conclusos para despacho
-
27/10/2016 19:19
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/08/2016 23:59:59.
-
26/09/2016 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2016 17:47
Juntada de Petição de protocolo
-
02/09/2016 11:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2016 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2016 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2016 00:08
Decorrido prazo de PDG VENDAS CORRETORA IMOBILIARIA LTDA em 26/08/2016 23:59:59.
-
27/08/2016 00:07
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 26/08/2016 23:59:59.
-
25/08/2016 17:17
Juntada de Petição de procuração
-
25/08/2016 17:16
Juntada de Petição de documento diverso
-
25/08/2016 17:16
Juntada de Petição de documento diverso
-
25/08/2016 17:15
Juntada de Petição de procuração
-
25/08/2016 17:15
Juntada de Petição de procuração
-
25/08/2016 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2016 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2016 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2016 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2016 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/07/2016 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2016 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2016 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2016 11:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/07/2016 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2016 16:25
Conclusos para decisão
-
15/07/2016 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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