TJMA - 0800809-42.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/07/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 16:06
Transitado em Julgado em 22/10/2023
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03/07/2025 00:13
Decorrido prazo de YURI BRITO CORREA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO SIMON PELLARO em 30/05/2025 23:59.
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28/06/2025 03:45
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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28/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/06/2025 16:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/06/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 16:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/05/2025 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 20:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:19
Juntada de termo
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19/02/2025 09:19
Juntada de Certidão
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08/02/2025 09:42
Decorrido prazo de EDUARDO SIMON PELLARO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:47
Juntada de termo
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16/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:43
Juntada de petição
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24/09/2024 08:42
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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18/09/2024 05:12
Decorrido prazo de YURI BRITO CORREA em 17/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/09/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 08:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 17:10
Juntada de petição
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23/05/2024 09:48
Outras Decisões
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01/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:06
Juntada de petição
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07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de EDUARDO SIMON PELLARO em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:15
Decorrido prazo de YURI BRITO CORREA em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 22:24
Juntada de diligência
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18/12/2023 15:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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18/12/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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22/10/2023 22:45
Homologada a Transação
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19/10/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
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19/08/2023 00:29
Decorrido prazo de YURI BRITO CORREA em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:49
Juntada de petição
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26/07/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 10:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/07/2023 02:11
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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24/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800809-42.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: LUCIANO DE MEDEIROS PRADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO SIMON PELLARO - OAB/SP:347836 Promovido: YURI BRITO CORREA DESPACHO Vistos etc., Considerando o teor da certidão retro, redesigno AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 15/08/20223, às 15h30min.
Ressalto que fica facultado às partes a opção pela participação da audiência de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de forma não presencial, por meio do sistema de videoconferência, ou híbrida, com as partes em ambientes recíprocos.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Em caso de audiência não presencial, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe.
Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
19/07/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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04/07/2023 17:23
Juntada de petição
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04/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 20:42
Conclusos para despacho
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30/06/2023 20:42
Juntada de Certidão
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30/06/2023 20:41
Juntada de Certidão
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30/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:27
Conclusos para despacho
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29/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
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29/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
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26/06/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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