TJMA - 0800520-74.2020.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 17:56
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 17:55
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
25/07/2022 07:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2022 23:59.
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06/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 09:20
Juntada de petição
-
05/07/2022 01:35
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
05/07/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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05/07/2022 01:34
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/06/2022 14:07
Conclusos para decisão
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20/04/2022 18:41
Juntada de petição
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17/03/2022 04:37
Decorrido prazo de ALTOMIR ROCHA DE SOUSA em 08/03/2022 23:59.
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14/03/2022 10:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2022 23:59.
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21/02/2022 02:23
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2021 12:01
Julgado procedente o pedido
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16/11/2021 11:06
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 11:06
Juntada de Certidão
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20/03/2021 02:05
Decorrido prazo de ALTOMIR ROCHA DE SOUSA em 18/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Processo. 0800520-74.2020.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ALTOMIR ROCHA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: GERCILIO FERREIRA MACEDO Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO A designação das Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus. Como se sabe, os critérios norteadores do processo no âmbito dos juizados especiais são “oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. Ocorre que, em razão do panorama atual, estes princípios, em especial o da celeridade, restam prejudicados pela impossibilidade de designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos. Em face do exposto, em homenagem ao princípio da celeridade, da simplicidade e da economia processual, visando ainda evitar sucessivas redesignações de audiências judiciais, deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento por ora, ao tempo em que determino a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo ato, determino que a parte demandada informe as provas que pretende produzir durante a instrução, indicando a sua relevância para o deslinde do feito.
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo. Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo. Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para apresentação de manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informando as provas que pretende produzir durante a instrução, indicando a sua relevância para o deslinde do feito.
Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos. As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio/sede em outra comarca poderão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado 33 do FONAJE). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Coelho Neto-MA, Terça-feira, 15 de Setembro de 2020.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
09/03/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 15:15
Juntada de contestação
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10/10/2020 12:54
Decorrido prazo de ALTOMIR ROCHA DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:50
Decorrido prazo de ALTOMIR ROCHA DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:50
Decorrido prazo de ALTOMIR ROCHA DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:48
Decorrido prazo de ALTOMIR ROCHA DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 18:14
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 18:14
Publicado Citação em 30/09/2020.
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08/10/2020 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 04:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2020 10:39
Conclusos para despacho
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20/05/2020 10:38
Juntada de Certidão
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15/05/2020 07:07
Decorrido prazo de ALTOMIR ROCHA DE SOUSA em 11/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2020 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 11:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/05/2020 15:10 2ª Vara de Coelho Neto.
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10/03/2020 23:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2020 15:04
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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