TJMA - 0838320-06.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/12/2024 06:40
Decorrido prazo de JUAN DOUGLAS FERREIRA DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:54
Juntada de contrarrazões
-
12/11/2024 19:41
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
12/11/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 05:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 04:58
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUSA SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 04:58
Decorrido prazo de JUAN DOUGLAS FERREIRA DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 04:58
Decorrido prazo de ITALO MIRANDA DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 20:10
Juntada de apelação
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24/09/2024 06:16
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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21/09/2024 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 19:28
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 23:02
Juntada de petição
-
07/06/2024 12:50
Juntada de petição
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28/05/2024 18:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
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28/05/2024 06:53
Juntada de petição
-
24/05/2024 15:42
Juntada de petição
-
07/05/2024 15:44
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2024 18:19
Juntada de Carta precatória
-
30/04/2024 13:47
Juntada de petição
-
23/04/2024 03:12
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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20/04/2024 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2024 22:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
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15/04/2024 18:52
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 10:00, 1ª Vara Cível de São Luís.
-
11/04/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 10:00, 1ª Vara Cível de São Luís.
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10/04/2024 19:16
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
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05/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 10:59
Juntada de petição
-
21/03/2024 09:23
Decorrido prazo de ANDREA FONTOURA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:41
Juntada de petição
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28/02/2024 01:29
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 09:30, 1ª Vara Cível de São Luís.
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16/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:40
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:54
Juntada de petição
-
31/10/2023 21:39
Juntada de petição
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25/09/2023 22:10
Juntada de petição
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25/09/2023 17:44
Juntada de petição
-
12/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838320-06.2018.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO AUTOR: MARIA DUARTE DA SILVA BOUTY, FERNANDO BLANCHARD BOUTY NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDREA FONTOURA SANTOS - OAB/MA 12488-A REU: MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) REU: JUAN DOUGLAS FERREIRA DE SOUSA - OAB/MA 23858 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, por oportuno, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Data do Sistema.
DENISE CYSNEIRO MILHOMEM Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 1ª Vara Cível PORTARIA-CGJ Nº 4005/2023 -
06/09/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:24
Juntada de réplica à contestação
-
10/08/2023 02:06
Decorrido prazo de ANDREA FONTOURA SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:16
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838320-06.2018.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO AUTOR: MARIA DUARTE DA SILVA BOUTY, FERNANDO BLANCHARD BOUTY NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDREA FONTOURA SANTOS - OAB/MA 12488-A REU: MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) REU: JUAN DOUGLAS FERREIRA DE SOUSA - OAB/MA 23858 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 7 de julho de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
14/07/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 19:13
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2023 10:47
Juntada de petição
-
09/06/2023 08:33
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2023 12:24
Juntada de contestação
-
12/05/2023 10:33
Juntada de petição
-
12/04/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 07:52
Juntada de Mandado
-
16/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:47
Juntada de petição
-
23/02/2023 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2023 13:50
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 17:23
Juntada de petição
-
11/10/2022 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 21:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/09/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 14:52
Juntada de Mandado
-
14/09/2022 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 20:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:15
Juntada de petição
-
27/02/2022 10:44
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOURADO em 10/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 21:46
Juntada de petição
-
17/01/2022 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 21:25
Juntada de diligência
-
08/12/2021 07:31
Decorrido prazo de FERNANDO BLANCHARD BOUTY NETO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 07:30
Decorrido prazo de MARIA DUARTE DA SILVA BOUTY em 07/12/2021 23:59.
-
27/10/2021 09:21
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 12:50
Juntada de Mandado
-
20/10/2021 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 11:16
Juntada de petição
-
11/08/2021 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 21:09
Juntada de diligência
-
30/03/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 19:09
Juntada de petição
-
02/03/2021 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2021 19:34
Juntada de Ato ordinatório
-
10/02/2021 05:37
Decorrido prazo de CONFINANTE em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 05:01
Decorrido prazo de confinante em 09/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:47
Decorrido prazo de confinante em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:47
Decorrido prazo de confinante em 05/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 19:08
Juntada de diligência
-
17/12/2020 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 19:07
Juntada de diligência
-
15/12/2020 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 08:53
Juntada de diligência
-
12/12/2020 05:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 16:20
Juntada de Usucapião+-+sem+resposta+da+secretaria+0838320-06.2018.pdf
-
04/12/2020 10:39
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 10:38
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 10:36
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 18:19
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/12/2020 18:19
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/12/2020 18:19
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/12/2020 17:53
Juntada de petição
-
23/11/2020 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2020 14:20
Juntada de Ato ordinatório
-
20/11/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 04:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MEDEIROS MUNIZ em 22/10/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 00:55
Publicado Citação em 17/08/2020.
-
15/08/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 17:35
Juntada de edital
-
13/03/2019 14:25
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 16:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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