TJMA - 0802816-69.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
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09/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO em 08/04/2024 23:59.
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17/03/2024 03:43
Decorrido prazo de IRANILDE GOMES DOS SANTOS ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 09:31
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Processo nº. 0802816-69.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): IRANILDE GOMES DOS SANTOS ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: EVA TUANA FIGUEREDO SILVA TEIXEIRA - MA11158, JOSENILDO GALENO TEIXEIRA - MA11086-A Réu(ré): MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO Advogado do(a) REU: VALERIA PEREIRA ARAUJO MOTA DOS SANTOS - MA13612 DECISÃO Tendo em vista que o ente federativo requerido, regularmente citado, deixou transcorrer em branco o prazo para contestar os pedidos do autor (id 84153408), DECRETO A SUA REVELIA, com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil, contudo, deixo de aplicar seus efeitos, considerando versar o litígio sobre direitos indisponíveis, forte no artigo 345, inciso II, do mesmo diploma legal, determinando à Secretaria Judicial a conclusão dos autos para o julgamento conforme o estado do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, datada e assinada eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
08/11/2023 17:19
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 03:02
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802816-69.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): IRANILDE GOMES DOS SANTOS ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSENILDO GALENO TEIXEIRA - MA11086-A, EVA TUANA FIGUEREDO SILVA TEIXEIRA - MA11158 Réu(ré): MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO DECISÃO Tendo em vista que o ente federativo requerido, regularmente citado, deixou transcorrer em branco o prazo para contestar os pedidos do autor (id 84153408), DECRETO A SUA REVELIA, com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil, contudo, deixo de aplicar seus efeitos, considerando versar o litígio sobre direitos indisponíveis, forte no artigo 345, inciso II, do mesmo diploma legal, determinando à Secretaria Judicial a conclusão dos autos para o julgamento conforme o estado do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, datada e assinada eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
13/07/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 14:28
Decretada a revelia
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24/01/2023 14:10
Conclusos para decisão
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24/01/2023 14:09
Juntada de Certidão
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21/09/2022 11:02
Juntada de petição
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30/03/2022 09:02
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2022 08:45 1ª Vara de Porto Franco.
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22/03/2022 14:45
Decorrido prazo de IRANILDE GOMES DOS SANTOS ARAUJO em 01/02/2022 23:59.
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02/03/2022 11:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 04:27
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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28/01/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2022 17:05
Juntada de diligência
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21/01/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 08:42
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 11:23
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 08:45 1ª Vara de Porto Franco.
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19/11/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 19:40
Conclusos para decisão
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12/11/2021 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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