TJMA - 0842926-72.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/10/2024 13:02
Desentranhado o documento
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01/10/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
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01/10/2024 12:58
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2024 10:42
Juntada de contrarrazões
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05/07/2024 00:40
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 10:16
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 17:02
Juntada de petição
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24/01/2024 13:29
Juntada de petição
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06/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:17
Juntada de termo
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28/07/2023 20:33
Juntada de petição
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25/07/2023 15:49
Juntada de petição
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21/07/2023 01:13
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROC.
Nº. 0842926-72.2021.8.10.0001 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o largo tempo decorrido, resolvo intimar a parte exequente para dizer, em trinta dias, se o débito foi pago ou negociado extrajudicialmente, ou ainda se permanece pendente de quitação.
No mesmo prazo e sem embargo do cumprimento da primeira providência, intime-se o excipiente para manifestar-se acerca das questões suscitadas pelo excepto em sua impugnação (id. 76344071).
Após, retornem os autos conclusos.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
18/07/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 13:30
Conclusos para decisão
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14/11/2022 13:30
Juntada de termo
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30/10/2022 15:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 30/09/2022 23:59.
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18/09/2022 20:11
Juntada de petição
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30/08/2022 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2022 15:00
Juntada de petição
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20/04/2022 13:14
Juntada de Certidão
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12/04/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 18:59
Conclusos para despacho
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24/09/2021 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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