TJMA - 0800589-51.2020.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
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07/08/2021 06:46
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 06:37
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 23/07/2021 23:59.
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22/07/2021 03:02
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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22/07/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2021 11:36
Homologada a Transação
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03/05/2021 08:47
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 11:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 22/04/2021 11:10 em/conduzida por Juiz(a) em 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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21/04/2021 23:36
Juntada de petição
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16/03/2021 22:53
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 15/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:14
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800589-51.2020.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGUEIRAS Advogado do(a) DEMANDANTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131 DEMANDADO: MARIA DA GRACA AMORIM CARTA DE INTIMAÇÃO: DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGUEIRAS Advogado do(a) DEMANDANTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente citado(a)/intimado(a) para a Audiência virtual de Instrução e Julgamento - UNA para o dia 22/04/2021 às 11:10, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020⊃1;, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo, o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos.
Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas.
OBS: Em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95.
SÃO LUÍS/MA, 08 de março de 2021.
MAILSON JOSE DOS SANTOS MATOS Servidor Judiciário -
08/03/2021 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 20:24
Expedição de Mandado.
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04/09/2020 10:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/04/2021 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/09/2020 10:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/09/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 01:39
Conclusos para despacho
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21/08/2020 01:39
Distribuído por sorteio
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21/08/2020 01:35
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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