TJMA - 0002539-92.2012.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 14:57
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 14:56
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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22/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
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01/05/2021 05:51
Decorrido prazo de NILTON CESAR MAGALHAES DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 15:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO em 07/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:55
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 0002539-92.2012.8.10.0056 Ação: Monitória Requerente: J BARROS LOPES CONFECCOES - ME Advogado: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO, OAB-MA 6259 Requerido: NILTON CESAR MAGALHAES DA SILVA A Exmª Srª Drª Denise Cysneiro Milhomem, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão, intima o advogado acima especificado, para tomar conhecimento da r. sentença proferida nos autos da ação em epígrafe, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE o pedido contido nesta AÇÃO MONITÓRIA, com a obrigação do demandado/embargante de pagar quantia certa no valor de R$1.139,60 (hum mil, cento e trinta e nove reais e sessenta centavos), com correção monetária desde o vencimento de cada título (cheques), e juros moratórios no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida.Condeno ainda a Embargante, ora requerida, no pagamento de custas e despesas processuais, devidamente corrigidas, além de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o total do débito, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da justiça gratuita, a qual defiro, na forma do art. 98, § 3º do referido diploma legal.P.
R.
I.Após o trânsito em julgado, certifique-se e com as cautelas de praxe dê-se baixa e arquive-se.Santa Inês/MA, 02 de março de 2021.Denise Cysneiro Milhomem.Juíza de Direito Santa Inês (MA), Quarta-feira, 10 de Março de 2021 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês -
10/03/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 13:53
Juntada de Certidão
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05/03/2021 22:39
Julgado procedente o pedido
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06/11/2020 09:03
Conclusos para julgamento
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06/11/2020 09:02
Juntada de Certidão
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05/11/2020 20:27
Juntada de petição
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04/11/2020 14:53
Juntada de petição
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04/11/2020 03:34
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2020 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2020 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 12:56
Conclusos para despacho
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09/09/2020 12:56
Juntada de Certidão
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29/08/2020 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO em 28/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 04:14
Decorrido prazo de NILTON CESAR MAGALHAES DA SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 11:31
Juntada de petição
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21/08/2020 00:28
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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21/08/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2020 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 15:18
Juntada de Certidão
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19/08/2020 15:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/08/2020 15:04
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2012
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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