TJMA - 0835466-63.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:02
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 11:20
Juntada de petição
-
25/06/2025 17:32
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:22
Decorrido prazo de Delegacia de Homicídios da Área Leste em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:51
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
04/06/2025 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2025 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2025 17:31
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 17:29
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 17:24
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:46
Juntada de guia de recolhimento
-
06/05/2025 09:35
Juntada de petição
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03/05/2025 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2025 08:23
Juntada de termo
-
29/04/2025 10:15
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:15
Juntada de despacho
-
16/01/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/01/2024 11:12
Juntada de Ofício
-
16/01/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 22:12
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 08:31
Juntada de contrarrazões
-
19/12/2023 12:09
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 13:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/12/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:06
Juntada de petição
-
15/12/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 15:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/12/2023 10:39
Juntada de petição
-
11/12/2023 00:49
Publicado Sentença (expediente) em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 15:07
Juntada de Mandado
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06/12/2023 15:01
Juntada de termo
-
06/12/2023 11:25
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2023 11:15
Juntada de termo
-
05/12/2023 13:12
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 08:51
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:40
Juntada de petição
-
25/09/2023 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2023 12:10
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
20/09/2023 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 11:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
20/09/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:05
Decorrido prazo de PAULO ANDRÉ CUTRIM DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:44
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES DE CARVALHO FILHO em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 14:46
Juntada de diligência
-
11/09/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:50
Juntada de diligência
-
11/09/2023 15:57
Juntada de petição
-
11/09/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:28
Juntada de diligência
-
03/09/2023 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 01/09/2023.
-
03/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 11:33
Juntada de petição
-
01/09/2023 04:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 28/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:25
Juntada de petição
-
31/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0835466-63.2023.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): JAYLSON SANTOS OLIVEIRA PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO: R.
Hoje.O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra JAYLSON SANTOS OLIVEIRA, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006.Laudo de Exame Químico Definitivo Id 97814428.Defesa(s) prévia(s) acostada(s) no Id 98317399.Examinando os autos, verifico que há prova da materialidade delitiva e indícios da autoria, ora atribuída ao denunciado, de modo que, em não havendo provas que autorizem a absolvição sumária, é de se concluir que somente com a instrução processual, realizada com observância de todos os princípios constitucionais, notadamente o contraditório e a ampla defesa, é que será possível alcançar a verdade substancial sobre os fatos articulados na denúncia.Nestas condições, recebo a denúncia, posto que preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código do Processo Penal.Designo o dia 19/09/2023, às 11:00 horas para audiência de instrução e julgamento, na sala de audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, situada no Fórum Desembargador Sarney Costa, Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Bairro Calhau, São Luís (MA).Sem embargo disso, passo a analisar o pedido de revogação de prisão preventiva formulado pelo réu JAYLSON SANTOS OLIVEIRA, no bojo da defesa prévia ID 98317399, o qual alegou em síntese, que foi preso em flagrante dia 22/05/2023 e que os requisitos que autorizam a medida excepcionalíssima não se fazem mais presentes.Com efeito, compulsando os autos, verifico que as circunstâncias do delito, que culminaram na prisão em flagrante do réu, levam a conclusão que de fato o mesmo oferece perigo em concreto à ordem pública.
Em consulta ao sistema SIISP, verifico que o acusado está no seu 3º ciclo prisional, respondendo por outros processos criminais, inclusive pelo crime de homicídio, processo nº 0835456-19.2023.8.10.0001, tramitando na 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar, o que deixa entrever que o mesmo não é um neófito no mundo do crime, e que é despido de senso de responsabilidade, levando a conclusão que oferece perigo em concreto à ordem pública e afastando possibilidade de conceder a sua liberdade provisória mesmo com a aplicação de medidas cautelares.No caso em tela, sobreleva necessária a sua prisão cautelar em face do risco à segurança pública previsto nos artigos 5º e 144 da Constituição Federal, ou seja, sopesando o direito fundamental de liberdade do acusado e o direito fundamental à segurança Pública, este deve prevalecer, pois diante do fato concreto, exsurge que o mesmo é pessoa dedicada à prática de crimes, desprovido de freios inibitórios que os impeça de delinquir e de atacar a ordem pública novamente caso seja posto em liberdade nesse momento.Diante do exposto, pelos fatos e fundamentos acima, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado JAYLSON SANTOS OLIVEIRA, porquanto permanece imperiosa a necessidade da custódia cautelar, para garantia da ordem pública.Aproveito o ensejo para, na forma do parágrafo único, do artigo 316 do Código de Processo Penal, considerar revisada a situação prisional do acusado JAYLSON SANTOS OLIVEIRA.Cite-se e intime-se o réu e requisitem-se as testemunhas para audiência designada.Intimem-se pessoalmente o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública.Cumpra-se.São Luís (MA), data da assinatura digital.ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVAJuiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
30/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2023 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2023 17:46
Juntada de termo
-
30/08/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:59
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 15:56
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 15:43
Juntada de termo
-
30/08/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:37
Juntada de termo
-
30/08/2023 10:43
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 10:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 11:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
30/08/2023 10:37
Juntada de Mandado
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30/08/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:12
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
29/08/2023 16:20
Mantida a prisão preventida
-
29/08/2023 16:20
Recebida a denúncia contra JAYLSON SANTOS OLIVEIRA - CPF: *28.***.*86-06 (INVESTIGADO)
-
14/08/2023 11:20
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
07/08/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2023 16:00
Juntada de petição
-
02/08/2023 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2023 10:03
Juntada de petição
-
01/08/2023 04:34
Decorrido prazo de JAYLSON SANTOS OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 14:45
Juntada de diligência
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2023 17:11
Juntada de termo
-
26/07/2023 03:15
Publicado Despacho (expediente) em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:43
Juntada de termo
-
25/07/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:02
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 12:10
Juntada de Mandado
-
24/07/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:15
Juntada de termo
-
18/07/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:35
Conclusos para despacho
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03/07/2023 08:34
Juntada de Certidão
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26/06/2023 10:19
Juntada de denúncia
-
23/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:32
Juntada de Certidão de juntada
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20/06/2023 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/06/2023 15:22
Juntada de termo
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20/06/2023 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
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14/06/2023 09:48
Juntada de petição
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13/06/2023 07:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2023 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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