TJMA - 0003068-94.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 18:04
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2021 18:03
Transitado em Julgado em 08/04/2021
-
10/06/2021 18:01
Juntada de cópia de dje
-
29/04/2021 17:17
Juntada de
-
19/04/2021 08:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:52
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0003068-94.2017.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Sr.(a) AUTOR: RAIMUNDA OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 10 de março de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 11 de março de 2021 Atenciosamente, -
11/03/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 17:46
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2021 21:36
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 21:34
Juntada de Certidão
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13/07/2020 11:11
Juntada de petição
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08/07/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 12:38
Conclusos para julgamento
-
25/06/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 13:53
Juntada de petição
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02/06/2020 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/06/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 17:15
Juntada de petição
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05/05/2020 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2020 12:42
Juntada de diligência
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19/02/2020 10:47
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 18:09
Conclusos para despacho
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22/01/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 11:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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15/01/2020 11:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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